Decretos e Decisões 1903
- 126- J:3. \.Ltcstar a frequcn c; i::i elo pcsso::il doce nte e fun ccio– narios acl min is lralivos da Esco la, para o rcccb illl en to elos se us vencimentos, podendo abon::ir -lh es até Lres fa lla s em cada mez , 14. Ju sliftcar aos lentes e mais runccionarios da E: scola .. alé "!.5 dias de fa lta , nã.o podendo, entretanto , dentro de um :rnno ler.t iva justiftcar mais de 30 dias ele f'::i ltas a cad::i lente ou runccionario; 15. Convocar e pres idir as sessões da Congregação ; l 6. Reco rrer pa r::i o, 'ccreta rio de Estado ela Inslrurção P11blica elas decisões ela Congregação co ntrari as á sua opinião, que deverá ex pc11 de r e motivai'; ti ul>mellcr á appro vação cio mesmo as dclihcn1çõcs ela mesn1a Congrega~·ão que clclla n e, L'fs il arem para l<'l'Clll cxec uçüo; 17 . Ass ignar as t1clas das ses ões ela Congrcgaç:10, bem e; orno Locla a correspo 11 dencia officia l dirigida 11 0 ·cu, ou ent nome ela Congr fFlÇfiO, nbrir, rubri ca r e encerra r Lodos o· livros nc cessarios á escripluraçrw ela Esco la; 18. Fomer·0 r as informações que lh e rôrem peuiclas pelo Secr eta ri o de Esta elo da In slru cçüo Publi ca; 19. Communicnr ao 'cc:rclDrio rlc Estado ela Jnslru cçn.o Publica, clen t ro elo prazo de lrcs dias, as cadeiras que va– ga rem ; :20. N omca r e demillir o continuo e _e rventes; 21. 01 ga nizar o orça 111 cnlo ann ual das despesas pro,·a– veis da EsC'ola, que ap resenlará em annexo ao se u relator io; 22. Ordenar as ele pesas ele prornpto paga 111 ento da Es– co la e auctorizar os ped id os de objeclos para o exped iente, visanrlo-os anles Je sere n1 ex ped idos; 2:3. Permanecer no es labelccirn cnto todos os dias uteis dns 7 J/'J. horas da manh fL ao meio dia, commnni cando ao Vi ce-Diredor qualque r i1n pcd i111 enl o que o inhiba de com– parecer ; 2-t Representar a. Escola nos aclos officiaes ; 25. Reprcsentat· ao Sec rcta_rio clE Estado da Jnslru cçM Publi a sobre qua lquer caso om isso ncs lc regulamento, prn– pondo as med idas que lhe pa1·ec 0 r "·r· utcis ao e tabeleci– menlo; 2õ . Tomar as prov idencins urgentes que não importarem 0m a11g1ncnlo de despesa e forem prcci a;; á bôa regu laridade do en-ino na l•>C'o lu, sol icilando do, '"crc lnr io de E lado da ln:::l rn r·ção Pttblica a compell' llle approvaçCto; · 27 . Apre enlar ao ::;ecrc la rio de E tado da ln slrucção Publi ca, alé 15 de Dezembro de cad:1 anno, relato rio cir-
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