Decretos e Decisões 1903

-125- e historia natural, qualro fn specloras rl c alumnas, nm Inspe– ctor de a lumn os, um Pol'leiro e um Cnnlinuo. § Uni co . Para os servi ços de co ns ervação da ord em e asse io do cs[abelecirn cmfo h:1Verá lres se rv eiltes, cnja no – meação e di spensa compelem no Director. Art. 3~- \o Dircclor. qu e é de lil"re noinenção cio Gover-· nadar, compele : 1? Dar pl ena exec ução a cs ll' regularn cnlo; 2? [nspecc ionnr c11i cl.idosamcn lc quanlo respeita ao es – tabelecim ento e sobretudo o qu e SLi rcfc, ·e á pa rte in tell cctu;1 J e mora.! da educaçã o dos alumnos : ;3? Zelar com partir:u l:u cui 1fodo snhrc a edu cação elos nlum no , appli ca r1 rh- lh r.s as penas qu e 111 erecc re111 , na fórma des te Rcguln1n Pnt o ; 4? Inspecc ic ,nnr diaria111 1·nle o ensin o, ass istin do com frequcnci a ás liçõe.:, el os lenles e professo re,::, fisc.tlizando a perfo ila exec uçã0 dos pro 6 rn.1 nm;1S e (l qc; nwlhort:s :11 ethorlos peda[l ogir os ; 5? Ch amar parti cubrin r. nlr á fi el obsc n ra ncia dos se us deveres os lentes e professn res nàu ponlu ,e;;, pouco assirluos, apressa do.:; C' lll con clnir as aul ns e qu e se di strahirem com digressões all1 eins ao ass urnplo da sua ca deirc1 , 011 que não mantiverem o silencio e a ordem durante as li ções; 6? Appli c•.1 r aos lent es e pro ft!,,So rcs cm s uas falt.l s ns penas de s ua cornp etencia, na fórm;1cles le Regulamenlo, L' re– prese nta ,· ao s~r. retario ck E'itado d;i fn stru t: ção Publi c,1 para a app li caçãü ri as pcn:1s qu e exce cl er~m s ua alçad a ; 7? Des pac har o;; rcqu"ri,n cnl o~ snhrn matricul as e éx:1- mes . mandando ouvi r os lentes e professo rl's !::e 11~prc que jul – gar prec iso ; 8? T1.<' prehende t· os se u · anxil ia l'es n<' 6 1ige ntes 011 mal procedidos, podendo suspend el-03 a té :30 dias ro nsec utivos, sol icilarnlo el o Secretario de Estarlo el a [11 ., Lru cção Pub lica appli cação el e maior pena na- faltas m:1is graves; 9? Organi za r an n11 almcnte n horario el a aula s ; A distribui ção do lempn no lt ornri o seri fl• ila el e m id o que em cada aul a a li~üo não exce da de um a hot·a, e o in-• tcrvall o entre uma e oult',i nno Sl'j::t. m:1 ior el e 10 minutos. 10. Pro roga r o expecl icnl e quando o servi ço o exigir; l l. Mancla t' nh rir o es tabe lec imento f'óra da;; hol',l', tl o ex pediente com pr<:v io a vi so aos empregados ; 12. Heprcc::e 11tar o S8c rclnrio rl e E:stado ,la fn:-: tl'll cç:-lO Pnbli ca nas comrnissões pa rn que fôr des ignado ;

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