Decretos e Decisões 1903
- 12l- nada pelo Estado, de :10 a :33 º/o, no gene ros de 1 ~ ncccss i– cl acle e de 20 a 25 °/. nos demai s gc ncros. ficando as;; im equ i– paradas ás da 1'~ li nha subv encionada · pe lo go vern o í"ecl cral, visto ter rn el horaclo a silu ação cambial, ficando- vos sa lvo o dire ito que vos foi conced ido· por µortaria lc l ~ de Ago lo de ] 899, de pod er rcs label ecer as anligas taxas, ora red uzidas, caso ass im seja necessa ri o. ~aúde e fralerniclarl e. Viciar lll m·ia da Silrn . DECLtu;TO N. 1202- fle 2G fl c llfarc:o tl e 1!103 11n_qrnenta dice1·so.· vel 'l.ms da lei ?L 80/ 1 de .?/i de Outubro de J.901. O Governador elo Est.1<10 , attcndcndo ao r:11 ie 111 . rcprc– enlou o Scc-rel::irio de Estado rla Faze 11da, clecrcla : Arl. ]?-Fi cam aug1ncnladas as scg· ninks rcrlws do li– t ulo 2:' da lei n. 80-! ele 25 de Onlubro de 1901 : Capi lul o 2? § :3?- Porccnlngcm aos c1npn°g::irlos el o ju izo pela co i>r:rnça ele im postos; o mc:il'no cap itulo, § -!?-Despe– sas com as c:au .;as dn fazenda 1) caµ iln lo f1º § : ~-Gratiíicação aos fun ccion ar ios por s ub ::; Iitu içi\o, a prirnc:i rn com a q, 1:1 nlia de trczcnto e oitcnla e cin o mil qualrol~cnlos e quarrnt::i e 11 0\" e réis (38õSH9); a scg11n_Ja com a de 11 0,·ecc nto,; u lrinlu e trcs mi l se i ce ntos e lrinla réi (933$G;30); e a lcrce ira com a de um couto novec<'11los e trin'ta oilo mil oitocenlos e quaren la e sete réis ( I: 938 "8-!7), loda s ouro. O Secrdario d' Eslado ri r Fazcnrla assim o l'aça r,xecnt ar. Palacio do Go ,·crno do Esl ..ulo rlo huá, :26 de Março de 1903. i\i;uUSTO l\lo:-;TE.'\EGRO . Raymmirlo C'yl'iac·o Alre8 cl(( Cnnha. l)~()ltE'ro N. 1203 - de 26 ile ll1arço cl r 190:3 Crcrr ntrii8 u111a. 11Úpl'ejf'ifllm no municipio e c•omm·ca ele JJiurcná, rlrnnminacla 1:'a ,·11 l'lí-,ni,·y. O Governador do Estado, lcn llo cm consideração a pro– posta rio s r. rir. chefe ilc f'eguran ça, c·unstantc do seu officio n. 79, de 21 do corrcnlr, decreta :
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