Decretos e Decisões 1903

-lí8- Art. unico.:____Fi ca augmentada com a quantia de trcsc n– tos contos de r éis, ou ro (300:000, 000), a verbq do titulo 2?, ca pitulo 1?, ~ 2? elo orçamento em vigor, afim rl c occorrcr nos pagamentos que pela mesma têm ele se r feitos . O Secretario d'Estado da Fazenda assim o faça C'Xecu tar. Palacio do Governo do Pará, 16 de for ço ele 1903. AUGUSTO MONTENF.GRO. Rayrnimdo Cyriaco .Ahes da Ounha. DECRETO .N. 1199-de 19 de ]lfarço de 1903 Orea a Junta de ai·remataç·ão de lotes ele t.e1·1·as ern hasta pnbl-i– ca, na 8ecreta1·í,a de E~tado de Obras P ublicas, Te1,·as e Viação. O Governador do Estado, consid.e ranelo qu e, pelo el ecrc– to n. 996 de 16" de Abril de 1901, foi ex lin cta a in speclori a de terras e colonização, perant e cuj a junta de a:Ternatação era m vendictos ern hasta pub li ca os lotes el e terras, pretC' ndi– dos por mais de um comprador; Consid e1~ando qne o· procuraclr,r-fiscal elo lh eso uro, que fazia parte da dita junta, passou á funccionar cxc lus ivamcn lc na Secretaria de Estado da Faze nd a, C'x-v i do art. 19 rl o ele– crelo citado; dec reta : Art. ] ?-Fica creada a jun ln rle nr rcmnl::ição r m h,L ta publica dos lotes el e !erra s, pret<>nelirlos po r mais de u111 C'om– prador, na Secreta ria de Obras P ub li ca~, Tenas e Vi ação. Art. 2?-A mes111a junla será co rnposla elo re. peclirn Secretario de Estado, do engenheiro-chefe da 3~ secçfLo e do dr. consultor jurí dico, cujas allribuiçõcs ::;brangen1 lambem as que tinha o procurador fisca l. perante a ex tin cta in spcctu – ria de terras e co loni zaçao . O Secretario tle Estado de Ohras Puhli cas, Terras e Viação assim o faça executar. Palacio do Governo do 1!..s lado do Pará, 19 de Março de 1903. Auc sTo Mo ' TENEGRo . Viclo1· .li.faria da S iha.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0