Decretos e Decisões 1903

- 108- DECRE1.'0 N. 1192-de 2G de FeYereiro de 1903 Concede iima pensüo ao sn,1·_qenlo-earpintei1'0 do 1? co1·po de in– f a ntu in,, 4le:vandre Alves de França . O Governador do Es tado, alle nd endo :io qu e lhe req ne reu o sargento-ca rpinteiro elo 1? corpo el e in fante ri a do regimento militnr, Alexan rlre Alves d e Fr:in çn. e tendo e n1 vi s ta o l'í' – sultado da inspecçi:10 el e saúd e a qn c foi o mesmo su l>m cttido e a informação mini s trada p elo corone l commandanl e ge m i elo regim ento, d ec reta: Art. 1?-F'i ca con cedida ao sargen to-ca rpinteiro d o J? corpo de. infante rin do regimento milita r, Al exandre Alvrs d e Franç1, nos te rmos do § 5? do arl. 4? da lei n. 82 1 clri 14 el e Outubro de U!O'.l, um a pensão vital ícia igual á 25~ pa rte dos ve ncimentos gera c.;; d e cada anno comp leto de se rv iço qu e tem pres tado. Art. 2?- A r eferida pensão é fixada cm 374$ 132, ouro . annuaes, correspond entes a onze annos compl eto de servi ços, d e a ccôrclo com o ::al culo feito pe la Secr e l::iría de Estado dn Fazenda dos vencimentos annuaes da d ita praça . O Sec retario d e Es tado el a Jus tiça, Inte rior e I ns tru cçn.o Publi ca :issim o faça execut a r. P a lacio do governo do Es tado do Pará, 26 d e fe vereiro d e 1903. A UGUSTO MONT ENEGRO Gemiino Ainuzo11as de Fi,queh-eclo. DECRETO-de 28 de FeYet·eiro de 1903 Oonsiclera em clisponibiliclacle a non no,{i.sta J erc,nyma lll a1'ia rle Car valho Santos, professo ,-a da JO: escoln elementm · da secção f emini na elo ,qrn,p o escolw· do ,2? dist,,icto cl'esta capital. O Governador do Es t.:1do , tend o c m considera ção o p a– recer da junta medi ca da dircctoria do se rviço s.:initario do Estado e na fórma do art. 101 § ô? do dec reto n. l l 90 de 17 do expirante, de creta: Art. 1~-Fica e m disponibilidad e por inválida para o ser– v iço publi co, por soffrcr mo lcs li a (n ~mar e: I'. a professo ra da 3~ escola elementar da sccc,:ão fc rn111111a do grupo escol a r elo

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0