Decretos e actos do governo do Gram-Pará referente a 1899

·verno Provisorio os auxiltares que para tal fim fd. rem precisos. Art. 1'1.-0 conselho conservará os emprega– dos indispensaveis · ao serviço, podendo dispensar os que excedel'em á slricta ne.;essidade do mesmo serviço e aqurlles que delinquirem ou dérem má cópia Q.e si, no desempenho de suas funcçõe~ ou mostrarem-se refractarios ás meciidas disciplina– res que lhes fôrem impost1s, cabendo-ll11~s, po- • rém, recurso para o Governo. Art. 12. A creação de novos empregos, que a;; ne~essidades do serviço munici pai reclamai em, i::6 poderá ser resolvida depois de approvada pelo Governo. Palar.io do Governo Provisorio do Estado Con- federado do Pal'á, j de Dezembro de '1880. Justo Leite Chermont . .losé Maria do Nasi;imento. Bento José Fel'nandes Jimioi·. DECRETO N 4 DE 9 DE DEZEMBRO D8 '1'389, Revogn as leis ns. 1272 rle 11 de Dezembro do lSS6 o l324: de 17 d.9 Dezembro do 1887 e rescinde os cont ractos ele .con– <';ssao d?s terrenos da doka elo Ver-o-peso a Antomo da Costa Oh\·eira .\faia. O Governo Provisorio elo E-;tado Conf~rado do Pará, considel'ando tJUe a lei n. ·1272 de H de dezembro ele ·188'3 autorisou o Governo passado a contractar com Antonio da Costa Oliveira Maia a construcção de um edificio monumental no Ver-o– P.eso, conforme o plano e plantas que apresentou a assembléa, com a condição de alugar-se pelo pra– !'O_ de cincoenta annos á razão de dez contos de réis annua.es, o terreno' fronteiro á doka do Ver-o– peso; Considerando que o aluguel devia correrdes.

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