Decretos e actos do governo do Gram-Pará referente a 1899
l r. 'P ,,. l -42- .... OFFICIO N 572 DE 23 DE DEZ&:MBRO DE 1889 Declara como póde ser especial a comarca. Em solução ao vosso officio de 12 do corrente, em que expondes a conveniencia de ser declarada espedal a comarca de vossa jurisdit:ção, tenho a declarar-vos que, conformando-me com o parecer emitliclo sobre o ussumpto pelo pre..,idente do Tri– bunal ela Relação d'este districto, não procedem as observações µor vós adduzidas no c itado officio, visto como, pelo art. 1.o da lei n. 2033 de 20 de se– tt•mbro de 1871, i:ó póclem ser especiaes as comar– cas sédes de relações e aquellas que tiverem um ~ó termo e se. acharem lii;:-adas por tão facil communi– caçào, que no mesmo dia se pos~a ir e voltar. Saude e fraternidade. Justo Leite Chermont , Sr. juiz de direito da comarca de Breves. OFFICIO N. 633 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1889 Solve duvidas sobre opção de um dos oifü:ios de Ponta de Pedras Solvendo a duvida rnbre que consullaes em officio de 9 do corrente, declaro-vos que, lendo sido, pela lei n. 1387 de 3 de oulubro ultimo, dividido em dois o cartorio de tabellião e escrivão d'e~se termo que exercieis cumulativamente por provi– mento' vitalício, comprcbendendo o primeiro label– lionato os offü;ios de escrivão de orphãos, provedo– rias, capellas, ª?s__entes e r~siduos 1 e o 1-egundo _os offidos de escnvao do cmne, . c1:7el, commerc10, jury e execução, cabe-vos o d1re1to ele optar por um d'e!Je!l, conforme o dit-posto no art. 297 do De– creto n. 9420 de 28 de abril de 1885, o que ra, eis
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