Decretos e actos do governo do Gram-Pará referente a 1899
barcações a vapor nacionaes de alto bordo, ou que fazem a navegação oceanica, e os extrangeiros que trouxerem mais de cem colonos; 2. 0 - Que os generos provenientes do Estado do Amazonas, despachados antes da publicação da lei do orçamento em vigor, não estão sujeitos ao novo praso estabelecido por esta, pois que tal praso deve ser applícado aos generos manifestados depois da publicação da dita lei; 3 °-Eslão suieitos ao imposto da tabella D. todos os generos n'ella especificados, importados de outros Estados ou do extrangeiro, que desembar– carem em qualquer ponto do litLoral ou nos trapi– ~hes; cumprindo que"· s., entendenclo-se com o msp~ctor da thescuraria de fazenda, indique o meio pral1co de tomar effectiva a arrecadação do novo imposto; 4. 0 - Que esta sujeito ao imposto de 150 réis por kilogi-amma o tabaco dP. qualquer modo pre– parado importado de outros Estados ou do extran– geiro; 5. 0 -Não está sujeito ao auarnento decretado pela noYa lei o contribuinte que p~gou os impostos de seu estabelecimento no reoimen da lei do orça- mento anterior· 0 ' ü.o - Finalmente, não tem nireilo á re!itiluição de_que trata a consulla, o contribuinte que pagou 0 . 11 ºP?slo de seu estabclP.cimento no domínio da chta le1. Justo Leite Chel'mont. José Maria elo Nascimento. Bento José Fernandes Junio1·. Sr. inspector do thesouro do Estado.
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