Decretos e actos do governo do Gram-Pará referente a 1899
i l ... soh n.11-1 e 115 de 19 de outubro ultimo, sobre ciuvidas referentes á lei do orç1mento, n. 1384, em vigQr, na parte relativa aos novos impostos d'este Estarlo, que têm de ser arrecadados por aquella re– partição. 1.a-Como deve ser entendida a parte 1.ª ela isenção do art. 2-l, do capitulo 3.o das disposições permanentes; 2.a - Se, em face cio artig-o 29, que revoi;rou os arti~os 20 da lei n. 191, de '27 de abril de 1887, e n. 77 do reizulamento da Recebedoria, de 30 de junho de ·1874, reduzindo fl trez mezes o praso pnra o encontro dos generos do Estado do Amazonas sem iihatimento algum, deve toda a borracha d'ahi pro– veniente ser de!":pachada livre de abatimento ou esta disposição entende-s;e simplesmente com a que en– trar d'ora em deante; 3.a - Os g-enf>ros mencionados na tabella D., quando impo1·Laclos do extrangeiro, estão sujeitos ao imposto n'ellu especificado e, no caso affirmati– vo, qual o meio pratico de tornar effectiva a éHre– cadaçào do imposto; 4.a •· Se, havendo a mesma tabella sujeito o ta– baco ao imposto de 150 réis por kilogramrna. sem restricção alguma, deve ser cobrada a imposição do tabaco dos outros Estados e do extrangeiro, de qualquer modo preparado; 5.a O collectado que pagou o imposto de sua casa commercial no corrente anno. pela lei n. 1326 de 17 de ciezembro de '1887, está obrigado ao paga– mento eia importancia augmento<la no imposto pela lei n. 1381, ele 1. 0 de outubro ultimo; 6. 11 -O collectado que pela dila lei pagou maior importancia do que a estabelecida pela lei n. 1384, acima citada, tem direito á restituição do excesso. Solvendo taes duvidas, declaramos : 1,o -Que na isenção primeira do artigo ,21 estão comprehendidos unicamente os paquetes ou em-
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