Decretos e actos do governo do Gram-Pará referente a 1899
_Art. 46. 0 -Revogam-se as disposições em ccm– trano. Belém, Estado Confederado do Pará em 27 de Dezembro de '1889, 'I ·º da Republica. ' Justo Leite Chermont. DEORETO N. '14 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1889 Consignn no orçamento <ln despoza dn camarn municipal de Cnmetn, tlo exercicio de 1890, crédito para os Yencimentos do medico de partido e do professor ela cschola mantida p ela mesma cnmnrn. O Governador do Es.Lado, tendo em vista o officio de 10 d'este mez, em que a camara munici– p~I ele Camelá, expondo terem Rido omittidas na lei do orçamento municipal de '1890 as verbas des– tinadas ao pagamenlo do medico de partido e pro– fes:sor da eschola mantida pela mesma camara, so– licíla a consignação de taes verbas; Cons ídet'an<lo que o orçamento de 1889,incluia as quantias de ô00$0lJO para o ordenado de um pro– fessor, de '100$000 para o custeio da eschola rnu- ' nicipal e de 1.200$000 para o ordenado do medico de partido; Considerando que a requisição da camara mu– nicipal é totla em beneficio da educ)lção d:i infancia e soccorros dos indi&entes do ?1unicipio e, portanto, de reconhecida uliliaade publica; Decreta: Arti!ro unice. -Fica augmentado com a quantia de '1.000$!)00 o orçamento da despPza da camara de Cametá em -1890 sendo : 1 200$000 para prura– mento do ordenadb do medico de partido, 600$800 para pagamento dos vencimentos do professor da
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