Decretos e actos do governo do Gram-Pará referente a 1899
cumscripção, de modo a definir os limites de carla autoridarle em relação aos flPUS jurisdicionados, sob qu~lquer ponto de v:sta de direito; Considerando que esses nucleos de colonias na– cionaes eslão constiluidns com população domi ci~ li::ida e em numero snfíl , ienle para formar uma circumscripção p:iroC'hial ; Resolve.usando rios poderes. rle que se acha in• Ye~tido, por rlecreto elo roder Federal do kio de Janeiro, decretar o !=e~ninte : Art. 1. 0 -E' eleva,lo à rategoria de parochia, soh a denominação de Benevide!l , o terl'itori o com– prehend icio pelns nucleos coloniaes de N S. <lo Carm ,, S:rnta IzahP], Americano, Apeliú e Arari– pe, sitos á marrrem ela es lrarla de Bragança ; Art. 2. 0 -Ôs limit-'s d.1 nova freguezia !'ão os me~mos do.:; povo1rlos , segundo as respectivas plan– l'.l<1, os terren')s pwlicuhres enc•avados entre os ditos povoa,fos e a zona de uma legua para o norte e outra para o !=ul ,fa antiga et- trada <le rodagem at é o ponto denominado Cas tanhal inclusive; Art. 3. 0 -Ficam revogadas as disposições em contrario. Palacio ,lo Govern0 Republicano do Ec;tado Conf➔dara.f) do P.1rá, -2r; de dezembro de 1889. Justo Leite Chermont. DECRETO N. 13 DE 27 DE DEZEMBRO DE 18?9 D.t rc:;:nlarnento para a ar recarlaçào e fiscalis:u, ito da docimn urbaua. O Governador do E-.;tado Confederado do Pará, uc;~nrlo da<1 allrihuições que )hP f0ram conferidas lt • De~reto_ do Governo Federal da Republica dos _:Slarlo,-Un1rlos do Brazil resolve c1ue na a,recada- çabo e fiscalisaçào ela decima urbana do Estado se o sorve o seguinte
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