Decretos e actos do governo do Gram-Pará referente a 1899

DECRETO N, 11 DE 24 OE DEZEMBRO DE 1889 Altera as leis n. 1342 o 1385 do 21 ele fevereiro e 2 de outu• bro do corrente nnno, pel'lnittindo nos empregados npo• sentados, reformados 0 11 jubilado~ exercerem commissào remunernda. perdendo durnnte ('lia os vencimentos da aposentadoria, reforma 0 11 jubila','ào. O Governarlor do Estado Confederado rlo Pa– r á, uzando das attribui çõe<l conferida.;: pelo Gover– no Provisorio dos E~tacios•Unidos do Brazil , resol• ve, por conveniencia da organisaç-ão do sei viço do Estado, decretar : Art. unico - Os empregados aposentados, re– formados ou jubilados a que se referem as lP-is ns . 1342 e 1385 de 21 de fevereiro e 2 de outubro do corrente anno, poderão exercer, em commissão, qualquer emprego remunerado por este Estado, perdendo, porém , durante o exercicio da commis– i::ão, os vencimentos da :.i posentadoria, r eforma ou jubilação. Palacio do Governo do E~tado Confederado do Pará, 24 de dezembro de 1889, 1. 0 da Repu– blica. Justo Leite Chel'mont. DECRETO N 12 DE 26 DE DEZEMBRO DE 18f9 E levn :í. cntc~orin rio pnrochiit. ~~h n clcnominn~iio do Bcn!)vidcs, os tr rl'l tnl'ios comp1·chc•u<l1dos pelo:1 nncl~os colon1ar s ,de N. H, do Carmo, 8a11hL I zabcl, Amcl'lcano, Apohu o Araripc. O Govemoíl epuhlicano rlo EstadoConfederado elo Pa rá , ai tcnrlendo ás ~?li cilações que lbe fôram dirigidas pelo~ povos h ~di1l:rnles do:, nucleos colo– niaes estabele,:iJos ao longo da estr:ada de Bragan- ça; e . . b . Considerando do utilidade e cm pubhco a reor- ganisação dos refericlos povos em uma mesma cir•

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