Decretos e actos do governo do Gram-Pará referente a 1899

de 1880, exige despeza que não comporta o estado precario das finanças d'este Estado; . Considerando que o Governo tem em vista reorganisar radicalmente a imtrucção publica, de accordo com as idéas modern~s, provendo no seu plano á diITusão do ensino, gratuitamente e na maior escala possível, a todas as classes sociaes ; Considerando que o preparo por uma instru– cção especial e technica de empregados de com– mercio e futuros CClmmerciantes, fim a que se destinava o Instituto, póde ser feito pelos meios de ensino ac tualmente estahelecidos, pelos quaes se faculta á mocidade o estudo das línguas portugue– za, franceza, allemã, ingleza. e escr ipturação mer– cantil. aritbmetica, geometria, algebra, geographia , historia e outras d:sciplinas ; Considerando que o Instituto não foi ainrta installado e que o respectivo regulamento, no art. 13, facultou a nomeação elos seus professores sem concurso e no art. 68 aulorisou o contra to µara o primeiro provimento de professores extrangeiros , o que é contrario ao plano do Governo ácê rca da instrucção publica ; • Resolve derretar : Art. 1. 0 -Fica revogado o art. 13 da lei n. '1408 de H de outubro do corrente anno. Art. 2 °- São consideradas de nenhum eITeito as no!Deações de professores para o Instituto Com– mercial. . Art. 3. 0 -Revogam-se as disposições em con– trario. Palacio do Governo Republicano do Es ta<lo Confedera~o do Parã, 21 de dezembro de 1889 1. 0 da Republica. ' Justo Leite Chermont. --

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0