Decretos e actos do governo do Gram-Pará referente a 1899
- 18- Resolve, po1' equidade, decretai·: Art. 1 . 0 -0 impos to de 108000, es tabelecido pela tabella E da lei n . -1.38 i de 1. 0 rte Outubro do corrente_anno, será cobrado do leiloeiro, qual- 9-uer que s~J a a quantidade dos n-eneros expostos a venda no mesmo leilão, fóra da~ agencias e sem sem altender ao facto de pertencerem a diversos proprietarios. Art. 2. 0 -Es te decre to terá vigor desde j ú. Art. 3. 0 -Revogam-se as disposições em con– trario. Palacio da Junta Provisoria do Governo :Re– publicano do Es tado Confederado do Pará, 12 de Dezembro de 1889 . Justo Leite Chermont . José Ma1 i a do Nascimento . B ento José Fernandes J,unio,·. DECIU.TO N. 8 DE '17 DE DEZE:-dBRO DE 1889 Extingue a Collectol'it~ela docima urbnnn e manda que soja teita poln H.cccbcclor in a 1 nocad11r;ào do imposto da de– cima. O Governo Provisorio do Estado Confederado do Pará, usando das attribuições que lt:Je fóram conferidas pelo decreto do Governo Federal da capital da hepubllca dos Estados-Unidos do Bra– z:1; e Considerando que encontrou em estauo pre– cario as finanças do Estado; Considerando que é dever imperioso suppri– rnir toda a despeza de que não advenha ulilulade real para o i:erv1t;o publico ; Considerando que os empregados da Collecto– ria da dt!cima uriJaua percebe111 pda arrecad .çào da mesma a porcentagem de 5 °/o, sendo 3 °/o para o collector e 2 o/o para o escrivão, o que prefai
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