Decretos e actos do governo do Gram-Pará referente a 1899

-12- Art. 5. 0 -Revogam-se as disposições em con• trario. . . 0 bl' d Palacio do Governo Prov1sono L\epu Lcano o Eslado Coufeuerauo do Pat·á, '12 de Dezembro de 1889. .fusto Leite Chermont. Bento José Fernandes Juniol'. José Mm'ia do Nascimento. DECRETO N. 7 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1889 Estabelece o modo como deve ser cobrado o imposto de 10$000 sobre leilão. O Governo Provisorio do Estado Confederado do Pará, altendendo á representação da Praça do Commcrcio, contra a interpretação dada pela Rece– bedoria das rendas do Estado á disposição da ta– bella E da lei n. 1.381- de 1. 0 de Outubro do cor– rente anno, que estabeleceu o impos to de 108000 por leilão feito fóra das agencias, sendo cobrado o mesmo imposto sobre lotes de mercadorias perten– centes a diversos commerciantes e expostas á ven– da conjunctamente; e Considerando que a Recebedoria interpretou bem a lei n. 972 de 22 de Março de '1880, cobran– do o hnposto de 1l'$'J00 dos vendedores de merca– dorias e não sobre leiloeiros; Considerando que o defeito é devido á lei e não á interpretação; Considerando, porém, que tal imposto é exces• sivo e vexatorio, sendo cobrado tantas vezes quan• tos fôr~~ os proprielarios das mercacforias expos– tas a lellao, lendo o mesmo agente de pagal-o di– versas vezes em um só leilão; Considerando que o acto do leilão é que deve ser tributado e não os proprietarios dos generos e mercadorias n'elle vendidos:

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