Decretos e actos do governo do Gram-Pará referente a 1899

--11- cou a cbam~d~ guerra das ta'rifas, antes e depois da guerra civil do Norte contra o Sul, e presente– mente nos debates parlamentares do Concrresso - e que fui incontestavelmente esse system~ (seg~n– du a grande autoridade de Mr. Blaine, chefe do gabinete de Washington, - Letter to lhe Hon. J. B. Hendernon and Otl'..ters, July 15, '1884.) que deu resultados considemdos pelas nações mais velhas cc,mo phenomenaes, que computou o verdadeiro valo1· de toda a propnedade nos Estados-Unidos e territorios (excluindo os escravos), em 1886, em h 14.000.U00.00J, e, em 1880, em $4~.u00.0UU.000; C:onsiderando que o imposto pedido não é pe– sado, nem odioso, porque tem de ser pago pelos mesmos que requerem a sua decretação; Considerando que o referido imposto é desti– nado a um fim justo e de incontestavel beneficio para a praça, e a sua applicação não importa em um monopolio, porque não tolhe a libei dade do commercio, reslringmdo a concorrencia, e é uma medida de cquidactt·: Resolve attendlf a representação do commer~ cio aviador <l' esta praça e, usando das attribuições que lhe foram conferidas por decreto do Governo Federal, decreta: Art. 1.o-Fica creado o imposto de 20 réis, pago no acto exportação, sobre cada um kilogrom– ma da borraL ha do Pará. Art. 2.o-A cobrança d'esse imposto será feita pela Recebedoria do Estado e o seu eroducto en– tregue á Companhia Mercantil do Para, em presta– ~õ~s mensaes. Ai t. 3.q -A Companhia Mercantil será fiscali• sada por um agente nomeado pelo Governo, que per~euerá a gratificação arb~trada pelo Thesouro, quando for lavrado o respectivo contrato. Art. 4.o Este decreto entrará em vigor do dia 1.0 de janeiro de 1890 em deante.

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