Decreto n. 235, de 26 de março de 1931: dá nova organização ao ensino primario do Estado
9 4.º Organizar, annualmente, uma relação da livros dida· cticos a serem adoptados no ensino, apprbval\do ou não aqt!elles que forem subwettidos á sua apreciação; 5. 0 E~aminar, justificando Ós motivos de preferencia, os tyr os df mobiliario que S\! destinarem ás esrn'as. 6°. Incentivar a organização de biblioth,cas e museus es.çolares. · Art. 20.-Nenhuma deliberação será proferida pelo Con– selho sem que tenha siJo o assurnpto previamente relata:fo por um çle seus membros, a · quem será concedido o prazo ipâximo de 5 dias para esse fim. ' Art. 2·r.-Para que qualquer obra ou. apparelho dida ctico seja submeuido a exame do Conselho, deverá o inte– ré.ssadc,, reguerel·o ao secretario de Educação e Saúde Pu– blica, juntapdo 12 exemplares. ,-• Art. :lí?,-Ü voto do Comelho é apenas consultivo, salvo rr.c;casos eu 1 que, por dispo~ição expressa, devà ser deliberativo. Are. 2r-O Conselho orga~izará o seu Regimento In– te!no, que será sujeito á approvação do secretario de Educa– ção e Saúd~ Publica, e, emquantu não o fizer, poderá Sf reger de. harmania com este Regulamt nto. Art. 24.-Todas as deliberações do Conselho serão im· mediatament; publicadas. SECÇÃ,0 li - ·no director geral do ensino Art. 25 .-Ao director geral do ensi'no, cuja nomeação (.ieverá recahir em pessoa de reconhecida competencia pedago– gica, pratica do ensino e idoneidade moral. competem r,s se- guintes attribuições : , . ' 1. 0 Visitar os e"stabelecimtntos officiaes e particu·lares de ~nsino, sempre que achar convc·niente; 2. 0 Mandar annunciar por tdital quaes as escolas vagas, abrindo concurso para p1·ovimtnto das de 3• entr.rncia, nos termos deste Regula-mento; - - . , 3.0 Expeçlir ordens e instrucções ao ma~isterio, por si ou emanadas do GoYerno, do Consélho de Educação e do s_ecre- tario de Edqcação e Saúde Publica; ·· 4.0 Reunir annualmente, em conferenciâ, no período das ferias gerae~, os directores dos grupos escolares d;. capital e do interior, insp_ectores escolares e c!e ~ssistehcia medico-dentaria e cultura ·physica, para estudo de questões de ensino e mi· nuçioso ~xame dos trabalhos realizados dura~te ~ ~íll10, I ...
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