Decreto n. 235, de 26 de março de 1931: dá nova organização ao ensino primario do Estado
49 mnos escolares; recitativos de poesias .patrioticas, sociaes ou as- - sumptos pedagogicos; exercício de cult1 :1.ra physica, - passeatas escolàres, etc. · . CAPITULO x;rv ; DA EXPOSIÇÃO ESCOLAR DE DESENHO Art. 224..-Realizar·se-á, annuàlmente, na\·capital do Es– tado, inaugurada a r 2 de outubro, uma exposição escolar dt: desenho, em local previarr.ente designado pelo Governo. ~ . § unico. A exposição _comprehenderá : a) Desenhos a lapis, penna, carvão, esfuminho e:~an· guinea; geometrico ·e a.guada, ornamental, industria l e á mão livre; b) Desenhos geographicos; e) Tl'abalbos a oko; d) Idem a pastel; e) ld~m á aguarella e guache; f) Trabalhos de modelagem; g) Idem c!e bordados e arte applicada. Art. 225.-A' exposição poderão concorrer alumnos de estabelecimentos publkos ou não, com trabalhos tei1os no Estado, data.los e assignados, tanto do curso primaria como secundaria· ou technico e especial. § unico. E' absolutamente vedada a exhibição de. cópias de estampas, gravuras ou chrom0s. Art. 226.-0s directores de grupos escolares, professores de escolas isoladas e pro;Jrietarios e directores de outros esta– beleciméntos p.uticulares ou publicos, attestarào a authentici– dade dos t1abalhos e indicarão o curso 'e o respeclivo anno a que rertençam os ex~ositores, as5im como a idade, em bole– tim de remessa, que a::ompanhará os trabalhos, o, qu.1es serão datados e assignados pelo ;:uctor e rubrjcados pelo -respec1ivo professor. § unico. Os expositores que ' nâo forem alumnos dos es– tabélecin;entos acima indictdos, obterão , o attestado de seus paes, tutores, protectores ou professores. Art. 227.- O secretario de Educação e Saude Publica nomeará, annm.lniente, uma commissão de admiss:io, compos– ta de cinco membros. Art. 228• .:._A co::nmissão de admissà0 escolherá o seu pre- _sidente, com voto de desempate; receberá os trabalhos em con· dicões de serem expostos, e os classificará conforme a na1ureza e inno dos cursos dos expositores, para a.. organização metho· ·dica dás galerias, distinguindo-se com dísticos explicatirns, contendo o nome de estabele.dmento publico ou particular a que pertencerem os expositores. f / '
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0