Decreto n. 235, de 26 de março de 1931: dá nova organização ao ensino primario do Estado
meio de edital, no qual Jará constar que poderá ser interpos– to m.:urso para o dire.:tor geral do ensino, dentro de 20 dias, contados da publicação ou affixação do mesmo edital em lo- gar publico. , · Art. 196.-Essas multas serão, fi ndo o prazo do recurso, communicadas á Secr~taria de Educação e Saúde Publica, para a de_vida cobrança. , Art. 197. -Na capital, as commissõ~s recenseadoras da · população escolar serão tantas quantas a exigencia de um bom serviço determinar, e nomeadas pelo sec~tario de Educação e Saúde Publica, que poderá constitui l-as somente de professo– res, si assim julgar mais com·eniente ao ,serviço. Art. 198.-0 membro do magisterio primaria, mesmo em disponibilidade, que se n: :cus.tr ao serviço das cornmissões recenseadoras, quando não seja por motivo de molestia pro · vada com attestado medico, perderá os vencimentos corres· pondentes ao dia em que faltar: - CAPITULO Xll DAS P ENAS Art. 199.-0s membros do magisterio publico pritmrio estão sujeitos ás stguinte.s penas : a) Advertencia particular; b) Censura publica; e) Multa; _ d) Suspensão; e) Remoção; J) Demisssão. § I. 0 A advertencia será applicada úas pequenas faltas sobre o cumprimento do dever. § 2. 0 A censura publica será infligida em faltas mais gra– ves, taes como : a não pontualidade ás; aulas; a pressjl· em ·ter· minai-as; a occupação na aula com trabalhos extrannos ás li– ções; a falta. de urbanidade para ; om os ~lumnos. § 3. 0 A multa será applicada nos casos de reiuçidencia .nas faltas enumeradas no paragrapho precedente e mais por motivo de castigos corporaes applicados aos alumnos. § 4.º A sqspensào caberá na reiricidencia .das faltas enu– meradas no paragrapho antecedente e mais nos casos de des– _acato a qualquer auctoádade do ensino; de mau comporta· mento c om escandalo publico; de desidia habitual ·no cumpri· menta dos deveres, etc. . § 5. 0 A remoção terá lagar quando o membro do ma· gisterio primaria, por qualquer motivo, tornar-se incompativel com o desempenho do cargo no Jogar onde -~ervir. '
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