Decreto n. 235, de 26 de março de 1931: dá nova organização ao ensino primario do Estado

42 sufficiente á5 exigencias pedagogicas da populaçãoescolar res· p::>ctiva. · § I. º A subvenção só deverá _ser concedida depois de um anno, pelo menos, de funccionamento rell:ular da escola, • apurnda a fo:quencia -legal e vc:rifi.cada a observancia res tricta deste Regulamento. - ~ § 2. 0 Tojo o estabelecimento de ensino particular pri· mario, para gosar desse favor, será obrigado a manter um nu· mero de matriculados gratuitos nunca interior a 10. Art. 182. --A subvenção ~eH calculada ao criterio do J Governo e poderá s: r suspensa em qualgu ": r tempo, ufrdiante simples notificação ou represe ntação da auctoridade escolar do " local. CAPITULO XI DA OBRIGATORIEDADE ESCOLAR Art. 1&3.-A instrucçào primaria éobriRatoria para as creanças de 7 a 14 annos. § I . 0 A obrigatoriedad'é do ensino só alcan;a as pooula- ' çôes que residem n_!s cidades, villas e povoaçõe.,: ou no raio de dois kilometros dellas . § 2. 0 Onde houver escolas nocturnas serão obrigados á frequencia todos aquelles que estiverem impedidos de fre– quentar as escolas_diurnas. Art. 184.-Exceptuam·se da obrigatoriedade -escola"r de– clarada no artigo antecedente : a) As creanças que residirem á dista9cia 1D.1ior <lé dois kilornetros da escola publica; b) As que por iriipedimento pe-rmanente, physico- ou mental, provado com attestado· medico, ou <le auctondades do logar, na falta, não poderem fnquentar escolas; e) As que tiverem idade superior ou i11ferior a de que trata b artigo antecedente, comprovada por certidão- ou do- , cume!1tO que a ~uppra; d) As que frequentarem t scolas particulares ou recebe– ·rem o ensino em sua residencia, provado com/ attestado dos ' professores; e) Os que provarem, por méio de diploma ou certidão <le exame, terem instrucçào completa das materias que cons– tituem o ensino primario. § unico. As isenções de qye trat,l este anige1 serão jus· tificaJas pe:·ame as commissões ,'Ie recenseamento, com recur~" ~o para o-secretario~de Educação e Saúde PubJica. /

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0