Decreto n. 235, de 26 de março de 1931: dá nova organização ao ensino primario do Estado

- d) Pelos emolum'ei1tos cobrados do"' registo <los diplo– mas, cartas e cenificados conferidos pelos estabelecimentos de ensino publico do Estado; . e) Pelos emolumentos e direitos a pagar por nomeações, remoções, permutas e licenças Jos professores; j) Pelas multas estabelecidas neste Regulamento, que lhe forem destinadas; · g) Pelo·s emolumentos e se llos devidos por todos os actos concernentes á instrucção publica primaria, não expresr.alllente designados neste artigo. . Art. 160.-Nos municípios do interior do Estado a appli· cação do fundo escolar fa1-se-á na proporção do que nelle se 'arrecadar para esse fim. - CAPIT{ILO IX I .. DAS CAIXAS ESCOLARES Art. 161.-As caixas escolares, creadas obrigatoriamente por· este Regulamentô 1 annexas a todos os grupos escolares do Estado, têm por fim desenvolver a instrucção, por meio de assistencia aos. alumnos pobres, e de festas escolares. Art. 162. -As fontes de rerida das caixas escalares são constituidas : a) Por donativos; . b) Pela contribuição mensal a que se compr,omette'rem f os socios; " e) Pelo producto de subscripções e de festas de qualquer natureza. d) Pelas gratificações que §IS professores e funccionarios administrativos do ensino primaria deixarem de perceber, por faltas justificadas, e com os vencimentos integraes das injus· tificadas; e) Pelos auxílios das J>refeituras Municipaes; f) Pelo producto das multas applicadas aos professores publicas que deixarem de comparecer ás bancas de exames, para que forem designados, e aos membros dçi Conselho de Educação; . g) Pelo producto das multas comminadas ao professo- - rado particular; , h) Pelo prnducto das multas applicadas aos professores pu- _blicos por motivo de infracções disciplinares; · i) Pelo producto da venda do copo de leite ou sopa escolar. , Art. 163.-0s soe.ias das caixas escolares serão de tres ,ategori_as: fundadores 1 benemeritos e contribuintes.

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