Decreto n. 235, de 26 de março de 1931: dá nova organização ao ensino primario do Estado

r 34 § unico. Na capital o director geral qo ensino nomeará tan· tas comrnissões quantas julgar precisas e por ellas distribuirá os regu ~imentos que tiverem sido recebidos. . . A r. r24.- Nio poJe rão fazer parte da cornmissão exa · m:n:1J ,.1 ra os professores que , na turma a examinar, tiverem a!umnos particulares, sob pena de nullidade do exame de · -kl.es candida tos. . § 1. 0 O presidente da mesa inq~irirá diariamente dos exa· minadores essa circumstancia, que, · si não fôr declarada no acro; implicará, para quem a occulte, numa falta grave, passi– vei de pena ao crj terio do secretario de Educação e Saude Pu- blica. · . § 2. 0 Verificada a existencia do impedimento, o presi– dente nomeará um ou mais examinadores ad hoc, (azendo CORstar da acta do exame esse incidente. · Art. r25 .-Perante a mesa de exames, o director geral do en5ino poderá ter um fiscal que o informará sobre o valor das provas exhibidas pelos 1 exao~inandos. · A. rt. I 26. - Pela imprensa, onde a houver, ou por editaes affixados á porta do.. proprio grupo ou da escola, onde não existir imprensa, serão chamados .nominalmente os examinan– dos que deverão compôr a turma do dia. r Art. 127.-A chamada geral será feita por ordem alpha- betica, ficando reservados os que a ei'la faltarem para a 2ª e ultima turma, depois de exgottada a respectiva lista. Art. 128.-Estes exames comprehenderâo duas provas: escripta e oral, ·,ersando a primeira sobre portuguez e arith– metica e a segunda sobre todas as mat~rias que constituem o programma do curso. Art. I 29 .--A prova escri pta de portuguez constará : a) De um thema de facil redacçfo. h) Da analyse taxionorniça das cinco primeiras palavras não repetidas de um periodo do qual o examinando indicará a oração princi pai e seus termos essenciaes. § 1.º Para. as analyses referidas a commissão examina– dora utilizar-se-á de um ' dos livros adaptados officialmente nas escolas. § 2. 0 O período escolhido deverá ser de sentido cla ro, de modo a evitar interpretações duplas ou quaesquer erubara· ços ao examinando. Constará de cinco 'linhas no maximo e ditado por UID dos examinadores.. Art. 130.-A prova escripta de arithmetica consta rá de 4 questões praticas sobre um dos pontos do programma res · pectivo. I /

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