Decreto n. 235, de 26 de março de 1931: dá nova organização ao ensino primario do Estado
= • -§ 2° .Nas escolas nocturnas, Jardins -de Infanc;ia e cursos especiaes, observar-se-á o mesmo dispositvo referente ao § · I º. § 3. 0 Do termo de promoção será extr:lhida uma cópia que, devidamente visada pelo. inspector geral do ensino, será enviada á Secretaria de Educação e Saúde Publica. Art. 119. -Nos grupos escolares' e nas escola~ nocturnas as promoções serão feitas por commissões compostas pelos professores das respectivas classes, sob a · presidencia dos dire;– ctores e nas escolas isoladas esse acto será feito pelo professor, sob a fiscalização dos inspectores escolares ou das auctoridades do ensino local. • - · Art. 120.-As médias , para effeito de promóção em exa– mes finaes, serão apuradas trimestralmente pelo systema que melhor convier -a apuração regular das mesmas, sob a inspecção do i.õspecto( geral nas escolas da capital e pelos inspett0res JUxiliares ou auctoridades do ensino lbcal, nas do interior. I SECÇÃO li · Dos exames finaes do curso primário : Art. 121.-0s exames finaes para obtenção de diplomas de e~tudos pri·marios realizar-se-ão na capital · e na séde dos municípios do interior onde funccionarem -grqpos escolares, de 15 a 25 de outubro. §· unico. t~a capital haverá uma 2.ª · épo__ça desses exames de 2 a 5 de janéiro para os candidatos inscriptos na 1ª que, por motivo de molestia, provada com attestado medico, não puderam comparecer a primeira. · Art. 122 .-Os exames para obtenção de diplomas de es– tudos primarias serão requeridos, na capital, ao director geral do ensino e, no interior do Estado, aos Cónselhos Escolares. . § 1. 0 Esses ~requerimentos, isentos de sello, serão assig– nados pelo director do estabelecimento onde o alumno hou– ver estudaclo, ou pelo seu pr ofessor, pae ou mãe, ou qual– quer pessoa responsavel pelo mesmo. § 2.0 Para conhecimento dos interessados, o director geral do ensino, na capital, e os Conselhos Escolares, no interior do Estado, avisarão por editaes que a inscripção se acha aberta - por espaço de 10 dias precedente; ao inicio dos exames. · _ Art. 123.-Esses exames realizar-se-ão peranfe conimis– sões examinadoras de seis membros, nomeados, na capital, _pelo direct9r ger~l qo e9sino e, no interior do Estad_o, pél~s. c:~n– selhos Escolares, dentre os professores. do ensmÇ> prunano, senJo escolhidos, na falta destes, p_essoas de comprovada. ido- neidade. · Taes commissões fun ccionarão sób a presidencia do dire· ctor do grupo . ·
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