Decreto n. 235, de 26 de março de 1931: dá nova organização ao ensino primario do Estado

27 deira fôr supprirnida por motivo regulamentar, desde que conte 10 ou mais annos de exercicio. -- ' § unico. Se, porem, o professor licenc:ado nestas con- . <lições contar menor tempo de exercício, só terá direito á _pre· _ ferencia de nomeaçã9 para o magisterio, na pri roei ra vaga de uma cadeira da mesma categoria daquell.1 que occupou ante· - riormente. Art. 83. -O professor effectivo po1erá ser removido· 'da cadeira que reger, nos casos de pedid0, extincção da escola,. con.veniencia do ensino ou pena disciplinar. . § 1 .º Nenhum professor será ndrneado ou ren:!ovido a seu pedido nos ,lois mezes anteriores ao período das férias. § 2.° Como pena '<liscipiinar, o professor só sf!rá removi· Jo em virtude de processo, na fórma deste Regulamento. Art. 84.--0s proíessores publi.:os effectivos pode rão re· qtierer ao Governo a permuta das respectivas ·cadeiras, o que lhes será ou não concedido. Art. 8 j .-As remoções e permutas, qu.. ndo realizadas :. pedido, por extincção da escola, conveniencia-s.do ensino ou pena discipl;m. I', só poderão effectuar-'se para Jogar de igual e:!trancia. § .l.lOÍCO. Ü director geral do ensino marcará O . prazo qen· tro ,Jo qual devem tornar posse dos Jogares os professores 'que forem removidos ou permutarem as suas cadeiras. Art. 86.-Quando dois ou mais professores requererem remoção para um Jogar vago, será preferido o que mais tempo de se.rviço publico contar no magisterio. Art. · 87;-Para todos os effeitos será levado em conta aos normalistas o tempo de servtiço prestado como profesi:ores interioos ou auxiliares. ' Art. 88.-0 professor nomeado i:ua escola do interior do Estado poderá receber, adeantadamtnte; quantia correspon– dente a um mez de seus vencimentos, a qual lhe ~er4 dés:– contada em tres prestações, correndo por cqnta do E_stado as despesas _de seu transporte, salvo~qüanJo transferido, a pedido, ou por motivo djsciplinar. / ., · SECÇAO IV Dos-vencimentos . Art. 89.-0s professorc!s receberão o; vencimentos, con– forme a categoria da escola que regerem, de accordo com o orçamento em vigor. § 1.0 · Os commissionados perceberão os vencime:1tos in · tegràes da cadeira em que estiverem servindo, perc:le,!ldO o~ • l . '

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