Decreto n. 235, de 26 de março de 1931: dá nova organização ao ensino primario do Estado

23 - 1 § 5. 6 Si nenhum ·dos candidatos ,preencher as condições .· de capacidade e idoneidade, a juizo da commissâo, , Ná ab.: rt nova concurrencia, de accordo com o que ~cima ficou d1spo~to: CAPITULO V DOS PROFESSO~ES, SEUS DEVERES, DIRElfOSE VANTAGENS -- , VEl~CIMENTOS-FALTAS SECÇÃO I lJos professores Art. 71. · Os- professores primarios serão considerados, quanto á. natureza do provimento, effectivos, em commissào, interinos e auxiliare~. - § r .º Serão considerados effectivos os professores titula– dos pela Escola Normal qu-: houverem obtido nomeação para 1ª e 2ª entrancias, ou em virtude de concurso, para a ~· e os não !itulados que, na data da pQb!icaçào de~te Regulamento, já tiverem sido nomeados para o exercício do magisterio pu· blíco na~capital do ,Estado.· § 2. 0 Serão considerados em commissão os· cffectivos de Iª e 2ª entran~ias, quand9 nomeados para a regencia de esco· las de 2ª e 3ª entranêias, respectivamente, r cujv serventuario éstiver afastado do exer.:icio por qualquer impedimento. § 3 .º Serão considerados interinos os que forem nomea· dos para substituir os prof:ssorés effectivos durante os seus impedimentos e aquelles que forem nomeados para as vagas ;xistentes até preenchimento definitivo. , ' § 4-:º Serão auxiliare5 o, professores, .titulados ou não, rfomeados para · regerem as escolas auKiliares dos municípios do interior. • Art. 72.-Todos os professores nomeados para o mag·is– terio primaria devem adquirir os seus títulos e entrarem em exercício dent'ro do prazo maximo de 3q_ dias, contidos , da data em que fôr publicada a nomeação no D1A1Ho Ül"FICIAL, sob pena de caducidade. / - . . · · § unico. Será de 60 dias esse prazo quando se ,tratar de /escola situada em município afastado da Çi!p.ital: - _Art. n.-Nenhum funccionario do magisterio primaria poderá entrar em exercicio sem .fazer registar seu titulo na Secretaria de Educação e Saude Pub!ica, sem prestar affimia– ção de bem cumprir os deveres do cargo e sem exhibir cader~ neta sanitaria. \ § ,unico. Esta_affiqnação poJerá ser prestada pelo ca_ndi:.. dato perant~ o director geral do ensino, pessoalmente ou por - . , I

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0