Decreto n. 235, de 26 de março de 1931: dá nova organização ao ensino primario do Estado
20 21. Preparar os mappas trimestraes de matricula e fre· quenc1 a envian,lo-0s ao di rector geral do ensino; 25. Encerrar, Ji ,1riam~nte, o ponto do professorado, obser vando roda e qua lquer i rregularidade que porventura. se veri· fique; 26. . \brir, numerar, rubricar e encerrar os livros de es· criptur:1ção do grupo; , 27 . Apresentar ao director geral ,io ensino, an nualmente, um relataria sobre o movimento dos serviços do grupo, de– vendo esse documento conter o resultado das suas observa– ções pessoaes, sempre funda::nentadas, sobre as vantagens dos programmas e dos compendias adortados; L8. Elaborar o hora.rio dos trabalhos do estabelecimento, que deverá ser affixado em todas as salas de au1as, s'Ujeitando·o á approvação do impector geral. 29. Propôr a nomeação de serventes Jo grupo ao secre- tario de Educação e Saúde Publica ; _ ·30. Manter a-uniformidade de ensino no· estabelecimento sob sua direcção, criticaf\do e encaminhando o trabalho dos professores e assegurando a disci[>lina interna, devendo, para isso, vis~ar frequentemente as escola~; ' 3 r. Reunir sob sua presidencía, todas as quit1tas·feiras, os professores de ambos o~ turnos, 'em hora previamente marcada, para o estudo de assumptos pedagogicos, obrigan– .do·os ao ponto djario; 32. Exercer, em ge ral, todas as demais attribuições que lhe são commettidas neste Regulamento. · Art. 61. - Sempre qúe se verificar impedimento que afaste do cargo qualquer professor, o êlirector do grupo, no interior do ·est..do, providenciará promptamente sobre 3 sua substi· tuição provisoria, subrnettendo este acto, immediatamente, á approvação do secretario de Educação. § I .º No caso de approvação, o secretario de Educação e Saúde Publica nomeará para substituto o designado, com direito á percepção dos vencimentos desde a dita em que tiver entrado em exercício, por effei to da designação provisoria; § 2 . 0 Ainda quando o acro não mereça aµprovação, a pessôa que houver exercido a cadeira, a titulo provisorio, perceberá 9s vencimentos <le'ilidos, pela substituição, até a posse do substituto nomeado pelo secretario de Educação e Saúde Publ ica; 1 § 3. 0 Quando O· impedi mento Je qualquer profe5sor se vehficar nos grupos d.i. capital , o director do estabelecimento dará conhecimento immediato do fa:to ao director geral -do ensino, que providenciará para a su,bstituição. • ..
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