Decreto n. 235, de 26 de março de 1931: dá nova organização ao ensino primario do Estado

·7: 0 Advertir,' em reservado, o professor que commetter -alguma falta ·disciplinar ou didactica na regencia da classe e ~m caso de reincidencia communical·a ao director geral do insino; 8. 0 Zel;1r pela hygiene e saude dos alumnos; 9.° Cumprir e fazer cumprir todas as disposições reguld– mentares attinentes ao estabelecimento e ás ordens e instru· cções emanadas do director geral do ensino; ro. Propôr a este as medidas que lhe parecerem neces– sarias ao bom desempenho de suas attribuições ou tomar as de urgencia, dando conhecimento ímrued1ato de seu acto á "--mesma auctoridade; r 1. Ter muito em vista a frequencia dos alumnos, corn– municando-se, por escripto ou pessoalmente, corn os paes ou responsaveis, relativamente aos infrequentes habituaes; 12. _Visitar todas as classes., antes de começarem as aulas, afim de verificar si se encontram em bôa órdem ; 13. Não µermittir, de modo algum, a applicação de casti- gos physicos e vexatorios; ' 14. Velar, com ·anenção assidua, sobre 1 as relações c.os professores com os alumnos, não permittindo que aquelles di· rijam a estes palavras dcsc0rtezes ou se:: hajam qe modo a olfendel-os ou magoai-os; ; . 15. Organizar, com o auxilio dos professores, os pro– grammas <las festas civicas, e executai-os {om efficiencia; r6. Promover â crenção' do «Circulo dos Paes» , no in - tuito de interessar a coopaaç~o destes na educação dos filhos; r 7.. Velar para que os professores acómpanhem sempre os seus alumnos durante o tempo ae repouso ou por occasião das aulas de cultura physica e escoteirismo, tfe modo a evi– t:ir-lhes damnos moraes ou m:lleriaes; r8. Proceder á clas:;ifiéação pedagogica e i eliminação <los alurnnos; 19. Impôr ao pessoal docente e administrativo as penas qlle forem da sua att ribuição; · 20. Encaminhar ao director geral do . ensino, com a sua informação, as petições que os professores dirijam ao Governo; 21. Justificar aos professores e pessoal administrativo até 3 faltas em cada ruez; . 22. Organizar mênsalme.nte, em duplicata, consultand(\) o livro de ponto, a folha de pagamento do pessoal, com obser– vações especiaês sobre o exercício, e menção das faitas, re· m.ettendo-a logo e_m seguida ao dire..:tor geral do ensino, pa'ra os devidos fins; ' 23 . Distribuir pelos alumnos os boletins me'.1saes de aproveitamento e disciplina; •

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