Decreto n. 235, de 26 de março de 1931: dá nova organização ao ensino primario do Estado
' / 18 ' Art. 53.-Quando as escolas isoladas 'em dois trimestres consecutivos apresentarem a média de frequencia superior a 40 alumnos, ~e prov-idenciará sobre a creação de outras. A. rt. 54'.-- Será extincta a escola isolada que, em dois tri– mestres consecutivos, não obtiver a média de frequencia supe- rior a 15 alumnos ou não alcançar a matricula de 25. ·· Art. 5S.-As_escolas isoladas poderão ser transfer-idas de um Jogar para outro, convertidas ou extinctas, segundo as con· veniencias do ensino. SECÇÃO Ili Dos directores de grupos Art. 56.-0 cargo de director de grupo é de inteira confiança do Governo e será-provido por nomeação deste, de– vendo recahir sempre na pessoa de um professor normalista, de absolu"ta idoneidade moral, reconhecid-a competencia peda· gogica e pratica do ensino. . Art. 57.-Haverá nos grupos <la capital dois professores auxiliares do director em to1los os · trabalhos a seu cargo, de sua livre escolha, sendo um para cada turno, os quaes lhe po· <lerão servir de secretarios quando não estiverem substituindo os professores que faltarem. - · . Art. 58. -Ao director-do grupo cabe dirigir, administra· tiva e pe_dagogicamente, todos os serviços do estabelecimentQ, mantendo a ordem e providenciando para a perfeita organiza· ção dos trabalhos e bôa conservação do edificio e dos objectos que o guàrnecem, sendo o principal responsavel pelo credito do mesmo estabelecimento. Art. 59.-0 director do grupo será substituído em se:.is ÍQl 1edirnemos legaei;, até 30 dias, pdo professor mais antigo do estaodec1mento, ou por outro designado pelq director geral do ensino. Art. 60. -Ao director do grupo escolar compete : 1. º Inspeccionar a. fiscalizar todos os cursos, durante o funcc1onamento das aulàs, imprimindo-lhes o regímen man– dado observar nos ~ rop,ràmmas e instrucçõé'_s offic1aes; 2.0 Comparecer ao grupo antes de se iniciarem os traba· lhos e reti1ar-se somente depois de concluídos; 3. 0 Assistirá sahiJa de todos os alumnos; 4. 0 Representar offiéialruente o grupo nas suas relações externas ; . 5. ° Fazer substituir o professor que faltar a qualquer das aulas, pek, àu:xiliar; . . . ' . 6.. 0 Não permittir qúey du raQte as aulas, ,os professores se distraiam em palestras ou se empreguem em trabalhos ex– tranhos aos seus deveres; •
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