Decreto n. 235, de 26 de março de 1931: dá nova organização ao ensino primario do Estado
16 Art. 39.:_Esses mapp:1s serão devolvidos aos professores, . que os remetterão, assim visados, ao director geraldo ensrno. Art. 40.-As adverte'ncias que o Conselho Escolar tiver de fizer aos profe~sores serão sem prc reservadas. • .. · Art. 4 I .-As duvidas que surgirem entre o Conselhb, e os membros do rnagisterio local- i:ioderào ser trazidas por qi'iàl • quer <las partes ao conhécimento do director geral do ensino para pro,·idenciar a respeito. CAPITULO III DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIMARIO '). Art. 42. 7 0 ensino publico primaria, a cargo do Estado, é ministrado : a) Nos cursos de Jardim· de lnfancia; b) Nos grupos escolares; e) Nas e~colas isqladas; /s d) Nas escolas noctumas; _ , e) Nos cur~os especiaes p.ira deb:!is organicos e retarda– dos pçdagogi-:o5, installadJs provisoriamente em um do5 grupos ' , escolares da c,1pital. § r.º Os curs~ d<! Jar,lim de lnfancia, os especiaes para debeis e retar~ados e as .escolas nocturnas, além de se regerem · pelos princípios .geraes deste Regulamento, obedeéerâo a fr1s~ trucções espeoiaes da Directoria Geral do Ensino. § 2.° Funccionará annexo ao Gymnasío Páraense um grupo escol~r modelo com ensino especializado no 5. 0 anno primaria, 1>0Jendo o GJverno cr~ar outro em igualdade de condições· ju 1 nt0 à fücola Normal Official. Art. ::13.-As escolas serão especiaes plra cada sexo-,ou ofr ;t.ts . .st;cçAo 1 .. -. Dos grupos escolares . Art. ;44.--Na capital e nas demajs localidades em que a populaçâó: es~olar o exi,gir, o Governo poderá crear grupos, • pr.e.ferindó. para esse fim os municipios em que ac: respectivas Preteituras· fornecerem ao Est:1do predios apropriados . ,. Art. 45.--Nos grupos es..::olares do Estado o ensino po– derá ser ministraJo em tantas aulas quantas forem nece-ssa– ria~ ao .numero de esc0lares, observando-se a loJdção d~ is alumnos pua cada uma. Art. 46.-Por oc-:as;ào de se installar um gr~1po escolar serão aproveitado, pua o ressoai docente o~ professc>res effecti· vos d;\~ escolas que forem in..:orporadas ao mesmo grupo. ,.. § unico. As es:ohts em cumero superior ás incorporahs são dedaradas extinctas pelo Gove rno. 1
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