Decreto n. 235, de 26 de março de 1931: dá nova organização ao ensino primario do Estado

• • 14 § unico. Dessas nomeações dará o Conselho imme<liato con.heciménto au director geral do ensino, que poderá des-- . approval-as com declaração de mptivo ·r~levante. · .... ' .·, Art. 33 .-C~mpre ao Conselho Esrnlar: , 1.° Fiscal izar e inspeccionar as "escolas existentes no mu– n~cipio, tendo em vista a assiduidade e a moralidade dos do– centes; 2. º Fomentar a frequencia escolar, estimulando a este de'ler os pa_es das creanças em idade regulamentar; 3.° Conhecer das relações dos professores na sbciedàd~ local de,Jl}odo a poderem impor-se ao respeito -e á sympathia indispensaveis ao exito de sua ele_vada missão; 4. 0 Aconielhar os professores a bem se conduzirem, com· municando ao director geral do ensino as faltas com.mettidas, no caso de reincidencia; . 5. º Attestar, mensalmente, o exercicio dos professore~ das · escolas isoladas existentes na localidade e no interior do mu– nicipio; 6. 0 Annotar nos titulas dos professores nomeados para as escolas isoladas do municipio a data em que elles entraren;t em exercicio, com immed iata communiçação ao director geral do ensino; 7.º Receber a affinnaçâo dos professores· nomeados, á vis– ta -{lo respectivo titulo, quando não a houverem estes presta• . dó.-na capital do Estado; - · 8. º ln formar as pe_tições de licença dos professores; , 9.° Communicar com urgencia, ao directorgeral do ensino, as vagas que se derem nas escolas; 10. Designar os dias em que se ha de realizar o julga· mento ~as médias de frequt>ncia , aproveitamento e cond·ucta e os exa'?es frnaes do curso primaria; - _ - - •. · · I 1.. Ncimear as· commissões- exatiiinadQ.ras.::e : -urn seu · re:.. presentante para pi:esiciir aos exames, media'-nte requisição dos directores dos grupos escola rP.s; · · · · __ · · · · ' · · 12:. D-esigná'r pessoas idoneas para subs.tituir os professores de escolas isoladas. em seus impedim:entos; subme_tten.do seu --· acto, · immédiatainente, - á approvação do,:direcJQr ,,ger,a-1 ·.do ensino;.. · - , I 3'· Verificar a exactiôão dos Ín:lppas trimestraes,.visando~ ·· _ os · e r.espondendo assim pela veraci.dade dos mesmos; -14. Remetter annualmente, ao director geral do ensino, urrnnapp-a das escola5 publica§ e particulares, .com. informa_ções sobre: os.:-logares onde estive rem locatizadas,. not=nes. dos prÔ– fessores, numero maximo , da matricula e Jrequencia média escolar. -

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