Decreto n. 235, de 26 de março de 1931: dá nova organização ao ensino primario do Estado

r 5. ·Presidir ás bancas de exames finaes dos estabeleci· ll)C:ntos de ensino primario na capital ou designar, no~ caso ·de- impedimento, um inspector; · 16. Conferir e visar as foibas de pagamento dos grupos escolares é ds attestados de exercício dos professores,... dé esco– las isoladas, remettendo·os ao secretario de Educação e Satíde Publica;. 17. Designar quem o deve representar nos actos a· que não possa comparecer : · · 18. Encaminhar os reoursos . do professorado, quanto á denegação de attes·tados de exercicio; 19. Promover conferencias sobre assurnptos pedagogicos e patrioticós_; _ . . , . 20. Nomear seu delegado nos·-Cohsdhos Escolares ·. ~da·s Prefeituras Municipaes e Territorios; , · ·· · .,, 21. Auxiliar· a organização dos museus e bibliotbecas es– colares; 22. Fornêcer, annualmente, a lista dos Jiyros approvados pelo Conselho de Educação, fazendo-a publicar na imprensa e reniettendo:a, por cópiã, aos directores dos ~rnpos e professores das escolas isoladas do Estado, a fim de se rem fielmente aâó· ptados; ' · 23. Encaminhar ao secretario de Educação e Saude Publi· ca as designações-provisorias fritas pelos <lirectores cros grupos ou pelos Conselhos Escolares <lo interior do Estádo, para effeito de approvação. · · SECÇÃO Ili / Dos inspectores escolares Art. 26.-0s fospectbres escolares, encarregados da fisca· lizaçào do ensino, serão em numero de 3: um inspector gd~l e dois auxili'áres, noll)eados pelo Governo dentre pessoas de reconhecida coinpetencia pedagogica e praticá do ensino: Art. 27.- Os inspectores escolares cumpri rão todas a·s instrucções emanadas da Secretaria de Educação e Saúde Publica e, quando não estiverem err. sérvico fora da capital, compare· ·-cerào diariamente á Directoria do~Ensino. . - , - · Art. 28.-.âo inspector geral incumbe: · . . ·. - I. 0 ·Encaminhàr todo o serv iço -de fiscal izaçãci do ~nsino, designando os inspectores auxi liares que ti.verem de o ffic iar · nas escolas e grupos escolares do inte rio r; 2. 0 Instruir os dírecto res de grupos escolares e professores ·das escolas isoladas d::t capi·tal, ~ob su a i nspecção directa, e os do interior, por intermedio do~ ;iu xilia re.s, sobre as duvidas - qu: lhes o~çorrerem açerca do cumprimento de seus devere!t . ' t ' ,

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