Decreto n. 235, de 26 de março de 1931: dá nova organização ao ensino primario do Estado
., . 5.·º .i\presep.tar ann1,1<!_lmente, ao se~retari() ge Educação e _Saúde P blica, o relat0rio do moviment9 dos3,~ry_iços a ~e!;] _cari,;o, fazendo as reflexões e suggerindo as medidas .que jul- g,i.r convenientes; · 6. 0 Promover, dirigir e organizar, nos grupos escolares., a introducção dos novos erocessos de ensino. 7.~ Informar e encaminhar os papeis que tenham de ser . submettidos ao exame e decisão do· secretario de Educação e _SauJe Publica e do Çovernador, prestando-lhe!!, bem como .aõ: Oonsellw 9e Educação, os esclarecimentos que lhe .forem requisitados; - .. . . 8.. 0 Propor 'ao secrdario Je EJ.ucação e Saude Publica, nos' termos deste Regulamento : . ·. _' a) A n<:>meação, transferencia, promoção e exoneração dos mémbros do magisterio primaria e funccionario! admi· nistrativos; · b) A creação e exti ncçào de escolas e suas transferencias dentro do mesmo Mu:iicipio ou de um para outro, quando ·a exigir o interes•e do ensino; ·.··· e) À inspecção de saude nos protessores e funccipnariós ad'ministrativos do ensino primaria, para os effeitos de que cogita <iste Regulamemo; d) A nomeação dos .substitutos de rlirectores de grupos e professores effect(vos em todos os seus impedimentos~ • . V A designação de qualquer membro do magisterio pri 0 maria ou de funccionario da Directoria Geral do Ensino para serviço e:,i:traordinario ou commissào, a bem dos interes– ses da educação, assegurando· lhes uma dia ria em contormidade com as condições do local para onde forem desigt1ados, alem , -de seus ~vencimentos e pa.;sagens por .::anta do Thesouro, quan • do a fiscalização se destinar ao interior do Estado. . 9.? Representar ao secretar.ia de Educação e Saude,Pu· ,~Jica co_ntra as faltas commettidas pelos '})rofessores. ·.· . _ 10. Determinar o fechamento temporario de_escolas pu– blicas ou particulares nos casos previstos por est~ Regµlarnento; 1 r. Promover, annu,1lmente, a verificação d_o recensea· mento estalar do Estado; . · ,, 1 2. i\_lterar o quaJro do professorado dos grupos, no fim ~de cada anno, n~ regencia das respectivas classes, sempre~qul! se -fizer necessano; : I 3. Nomear commissões examinadoras, nos termos destt: "Regulamento; · . ·. . . 14. Eri'éa1ninhar ao secretario de Educação )e Saude Public_a ··a; iiédidos de licença dos professor~s ~· funcciónarios acjminis:- ;rativos do ensino. · · · - · · · . ..,. ,, -.
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