Decreto n. 1.121 - de 19 de dezembro de 1933
DECRETO N. 1.123 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1933 Dá nova regulamentação ao imposto de vendas mercantís creado pelo decreto n. 85 1 , de 2 r de Janeiro de r933. O Major J ntervento1 Federal no Estado do Pará, por nomeação legal do Governo Provisorio da Republica, usando de suas atribuições, DECRETA : Art. 1 .º- O imposto de vendas mercantís, creado pelo decreto n. 8_5 r , de 21 de janeiro de 1933, passa a reger-se pelo regulamento que com este baixa. § unico. O presente decreto entrará em vigor a 1. 0 àe janeiro de 1934, Art. 2 .º - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 19 de Dezembro de I 9 33- J. de Magalhães Barata, Major Intervento r. R. Nogueira de Farin, secretario geral do Estado.
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