PARÁ. Governo do Estado. [Leis etc.]. Decreto-lei n. 4.505 de 30 de 1943. Belém: Oficinas Gráficas do Instituto Lauro Sodré, 1944. 73 p.

uma finalidade histórica; e 1;1m significado cívico. Juridicamente, ficam tôdas as circunscrições a que se referil" ,•o ato, e com os nomes e a constituição territorial que a lei lhes "houver a'tribuido, investidas de modo efetivo nos competentes foros, Sob o ponto de vista histórico, as ses.sões cívicas em aprêço -solenizarão devidamente o início da vigência do novo quadro ter.- -ritorial. Os acontecimentos dessa natureza; - sem embargos de constituírem fatos de grande relêvo" tanto na história regional como na história nacional, pois, sôbre êles repousa 'tôda a organização política, administrativa, social e econômica da vida nacional, - não tinham aié agora a consagração que mereciam, e nem deixaram, ·via 'ie regra, o competente registo nos anais da história pá:tria. Mas, a partir de 1º de- janeiro de 1939, cada circúnscrição do qua– , :l.ro territorial brasileiro _Passou a te!'., na _ata da solenidade, ·a na– ·tural repercussão, já pela publicidade que a lei lhe assegura, nunca Se apagará dos arquivos pátrios, ao contrário, de cinco em cinco anos, nos dias 1.º de janeiro dos anos de milésimo 4 e 9, se reavi– ·vará nas comemorações quinquenais do "Dia do Município''.- Como objetivo cívico, finalmente, as solenidades inaugurais do ·novo quadro territorial visarão a confraternização dos grupos so– miais brasileiros. Dando motivo á solenidade a outorga da autonomia -e das prerrogativas correlatas, as comunida:les interessadas, ao mesmo tempo que se poderão solidarizar e rejubilar sem qualquer dissonanda de sentimento pelo auspicioso evento, também se senti– rão penetradas pelo espírito de hierarquia, de ordenada distribui– ·i;ão das responsabilidades e regalias na escala dos valores que '.le– marcam o campo social, e assim, aprenden'io a curtivar os justos &entimentos a outros ·mais altos e mais altruístas, e, portanto, mais /nobres, que aproximam e fundem os corações, as inteligências e as -vontades na integração da "grande alma" da Pátria coman. E', pois, de um significado culminarrle sob o ponto de vista cívico de -que se vão revestir as solenida '.les aqui previstas, uma vez que elas mteressarão a todo o território nacional, a todos- os brasileiros sem distinção alguma, realizando-se no mesmo dia e na mesma hora, com a mesma finalidade e o mesmo rito, como expressão de UID"i só vontade e de um só sentimento - a von'tade de construir o -Brasil maior e o sentimento filial que deseja ver o Brasil cads, vez melhor. IV Em _que consistirá a soleni '.lade As autoridades administr~tivas e judiciárias locais se esforça. rão por despertar pelos meios adequados (larga' publicidade, fest&< jos populares, solenidade religiosa, passeatas cívicas, etc.) o maior mterêsse da popul;;ição, e especialmente da infancia e juventude, - 73 -

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