PARÁ. Governo do Estado. [Leis etc.]. Decreto-lei n. 4.505 de 30 de 1943. Belém: Oficinas Gráficas do Instituto Lauro Sodré, 1944. 73 p.

Começando nas nascen'tes do igarapé Tucunarequára, alcança. poi; uma réta as nascentes do rio Piriá; daí segue por outra réta até as nascentes do rio Guamá. ' .Anexo n. 3 - do Decreto-lei n. 4 505 - de 30 de Dezembro de 1943. RITUAL proposto pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro,, . e aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia, a ser obser– vado na celebração das solenidades cívicas que, na forma da le– gislação fedêral e estadual baixada sôbre o assunto, assinalarão a entrada cm vigar, a 1° de janeiro de 1944, do novo quadro ter– ritorial administrativo e judiciário da Repúbliça, que deverá valecer inalterado até 31 de dezembro de 1948. I Onde. e quando se realizarão as solenidades Ali sessões cívicas que se realizarão a 1º de janeiro de 1944 para ·in,sotalar ou confirmar as circunscrições administrativas e judiciá– rias da República; com os limites, a constituição e a categoria fi– -itados nas le.is regionais, de acôrdo com a lei organica nacional' promulgada sob n. 311, a 2 de março de 1938, terão lugar, em· tô'ias as sedes das circunscrições municipais brasileiras já insta– ladas ou por instalar, ás 15 horas, no salão nobre do forum cu,; onde não houver, na Prefeitura Municipal. II Quem presidirá a solenidade Em cada uma das localidades que se devem confirm'.l,r ou investir nos foros de cida ie como sedes de município, a solenidade de efe– '!:ivação do novo quadro territorial se realizará sob a presi<lênria do Juiz de Direito, ou, na sua falta, do Juiz do Têrmo (ou Juiz Municipal), na falta dêste, pelo Prefeito Municipal, e no impedi– mento eventua~ dêste pelo Secretário da Prefeitura ou finalmente pela mais alta autoridade presente na cida ie. ' ,. A aprovação iestas instruções pelos Govêrnos competentes. va– lerá por uma delegação expressa ás autoridades aqui mencic~adas para promoverem, na ordem indicada, a solenidade inaugurd do novo quadro territorial. III Os objetivos da solenidade A solenidade cujo ritual estas instruções visam fixar, -tem: - um senti:to jurídico; -72-

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