PARÁ. Governo do Estado. [Leis etc.]. Decreto-lei n. 4.505 de 30 de 1943. Belém: Oficinas Gráficas do Instituto Lauro Sodré, 1944. 73 p.

I "travessa para a fóz do igarapé do Campo ou das Fazendas, dei– xando para óbidos as ilhas Marimarí e das Cobras; percorre •O iga. rapé do Campo , ou das Fazendas até a sua fóz nó lago das Guari– bas, de onde segue atravessando os lagos "ias Guaribas, Cabeça de Onça e Jararaca, bem como os lagos Grande do Curuaí e do Poção até a bôca do lago Gran"ie, na margem direita do rio Amazonas, deixando para óbidos as ilhas Taperebá e dos Remédios. ~ 5. Com o município de Alenquer : Começando na bôca do lago Grande, na margem direita do rio Amazonas, segue por êste rio percorrendo o canal Surubim-Assú até a boca do lago Paracarí, envõlvendo as ilhas Paricatuba, Ma• rimaritubinha e Marimarituba. 6. Com o município de Monte Alegre : Começando no rio Amazonas, na bôca do rio Paracarí, desce pelo álveo do rio Amazonas, envolvendo a ilha de Tapará e as demais do percurso, até a boca de baixo do furo do Ituqui. b) Divisas interdistritais 1. Entre os distritos 1e Santarém e Alter do Chão : Começando na fóz do rio Arapiuns, alcança por uma róta a ponta do Arauarí na margem direita do rio Tapajós, ficando para o dis– trito de Santarém a ilha de Arapiuns; daí alcança por outra réta as nascentes do rio Curuá-Una. 2. Enire os distritos de Santarém e Cm;uaí : Começando na fóz do rio Arapiuns, segue por uma réta até a boc1l do lago Grande, no rio Amazonas. 3. Entre os distritos de Alter do Chão e Curuaí: Começando na fóz do rio Arapiuns sóbe por êste até o ponto de intersecção ·da linha divisória entre os municípios de Santarém e Jurutí com o braço do Arapiuns. 4. Entre os distritos de Alter do Chão e Boím: Começando na fóz do Igarapé Mapaiuca, afluente direito 1o rio Tapajós, sóbe por êste até a fóz do rio Maparí, donde alcança por uma réta as nascentes do rio Maripá, dai continúa pelo paralelo que por elas passa até a linha divisória entre os municípios je Santarém e Jurutí. 5. Entre os distritos de Boím e Aveiro: Começan1o na fóz do igarapé Mapaiuca, afluente direito do rio Tapajós, sóbe por êste até encontrar a linha que vem ia fóz do rio Cupariiinga á fóz do rio Andirá ou Escrivão, afluente esquer– do do rio Tapajós, ficando para o distrito de Aveiro, as ilhas ie Capitari e Mucará. 6. Entre os distritos de Aveiro e Alter do Chão: Começando na fóz do igarapé :Mapaiuca, afluente direito do rio Tapajós, sóbe pelo dito igarapé até as suas nascentes e 1af al– cança por uma réta as nascentes do rio Curuá-Una . 7 . Entre os distritos de Santarém e Aveiro : - 67 -

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