PARÁ. Governo do Estado. [Leis etc.]. Decreto-lei n. 4.505 de 30 de 1943. Belém: Oficinas Gráficas do Instituto Lauro Sodré, 1944. 73 p.

igarapé Cabeleira, segue por êste meridiano até a fóz do referido igarapé Cabeleira, afluente direito do rio Mamiá; dêste ponto se- • gue em linha réta até o encontro da linha já traçada no terreno, de rumo norte 15° c:éste com o igarapé da Maloca, afluente di– rei'to do rio Mamiá; segue por essa linha até encontrar o marco 50 da linha meri :liana também traçada no terreno que passa pelo iado oriBntal da ponta norte da bôca do lago Frechal ou Uateua; segue por esta: linha meridiana numa extensão de 20. 000 até a ·marca O, na margem do lago Frechal; daí segue pelo furo Ma– maurú até o seu encontro com o igarapé Curuçá, pelo álveo do qual segue até a sua fóz no lago Murituá Grande; segue atrav~– sando êste lago para a bóca dv lago Agrapapá; segue pela costa oriental dêsse lago, percorrendo os furos e costas orientais :los lagos Carapari e Patos até a bôca do furo Antônio Pedro; segue por êsse furo até sair no lago Grande do Jauarí e atravessa para a ponta do Mongubal Gl'ande, de;x ando para Alenquer as ilhas • Tiningui, Figueiras e Tamaracá; da ponta do Mongubal Grande alcança por uma réta a fóz do igarapé Sauassú, de onde segue por uma linha réta atravessando a ilha da Capela ou :lo Meio~ até a fóz do Ama:lor, na ilha do mesmo nome; daí atravessa para a bôca do lago Grande, na margem direita do rio Amazonas. 4. Com o municipio de Santarém : Começando na bôca do lago Grande, na margem direita do rio Amazonas, entra por essa bôcc, deixando para Santarém a ilha Perdigôa, atravessa os lagos do Poção e Grande do Curuaí inclu– indo para óbidos as linhas dos Remédios e Taperebá, continúa a-travessando os lagos Jararaca, Cabeça de Onça e Guaribas, até a fóz do igarapé do Campo ou :ia Fazenda, no último dêsses la– gos; segue pelo álveo do igarapé do Campo até a sua fóz na en– seada de Samaúma, a qual a·travessa, envolvendo para óbidos as llhas Marí-Marí, das Cobras, alcançando daí o lago do Poção na bôca do igarapé das Cobras. 5. Com o municipio de Jurutí: Começando na bôca do igarapé das Cobras, no lago do Poção, atra– vessa êste lago, passando entre as pontas Munguapurú, pertencen– te a óbidos, e Mongubal, pertencente- a Jurutí, segue atravessando o lago Paraná-pitinga para alcançar a bôca do igarapé Maratuba Gran– de, segue pelo álveo dêste igarapé até a sua fóz no rio Amazonas, pelo qual segue até a fóz do furo do · Gama. b) Divisas interdistritais O di5trito :le óbidos, único da comarca, têrmo e município do mesmo nome, abrange os subdistritos seguintes: 1º óbidos, 2° Paraná de Baixo e 3º Cuminá-mirí. XLV - IVIUNICíPIO DE ORIXIMINA (n. 55) a) Limites municipais 1. Com o município de óbidos: - 60- •

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