PARÁ. Governo do Estado. [Leis etc.]. Decreto-lei n. 4.505 de 30 de 1943. Belém: Oficinas Gráficas do Instituto Lauro Sodré, 1944. 73 p.

vado pelo Conselho Nacional de Geografia {anexo n. 3, como par!e iniegrante desta, lei), passando a ter, pela sua simultaneidade e conformidade com as solenidades congêneres· realizadas nas 1e– mais cidades brasileiras a integral significação histórico-civico-na– cionalista decorrente dos principias fixados na lei organica federal n . 311, de 2 de março -le 1938. § 4 ° Da ata da solenidade realizada em cada sede municipal a respectiva Prefeitura enviará duas cópias autenticadas ao Dire– tório Regional de Geografia, na Capital do Estado, ·destinando-se uma à figurar em arquivo próprio e a outra ,a ser enviada ao Ins– tituto Br,asileiro -le Geografia e Estatígtica no Rio -de Janeiro, ca– bendo ainda ao Diretório Regional a obrigação de provide11eiar pa– ra a publicação de tôdas as atas no órgão oficial do Estado. Art. 5° - Das disposições da legislação estadual que regularem as modificações do quadro territorial continuarão em vigor as que nem direta nem indiretamente colidirem com as normas -1&te De– -ereto-lei. Art. 6º - O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. O S~etário Geral do Estado assim 0 faça ex.ecutar. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 30 de dezembro 1e 1943. CeL JOAQUIM DE MAGALHÃES CARDOSO BARAT.t-\: Interventor Federal J'oiw Guilherme Lam~ira Bittencourt, Secretário Ge:ral

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