PARÁ. Governo do Estado. [Leis etc.]. Decreto-lei n. 4.505 de 30 de 1943. Belém: Oficinas Gráficas do Instituto Lauro Sodré, 1944. 73 p.

XXXII - MUNICíPIO DE IRITUIA (n. 34) a) Limites. municipais 1. Com o municfpio de Ourém : Começando ·na fóz do igarapé Castanhal, confronte á fóz .:lo rio Ca– xiú, sóbe pelo álveo do igaràpé Castanhal até as suas nascentes; daí alcança por uma réta as nascentes do igarapé Pacuí-Claro, de onde segue a linha réta até as verteníes esquerdas do rio Guamá, até .as nascentes do rio Guamá. 2. Com o município de Viseu : Começando nas nascentes do rio Guamá, alcança por. uma réta as nascentes do rio Irituia. 3. Com o municipio de Capim : Começando nas nascentes do rio Irituia, segue por uma linha réta ás nasce11'tes do igarapé T,atajuba, afluente esquerdo do rio Ananaí, seguindo por cutra réta ás nascentes do Igarapé-Assú, afluente es– querdo do r io Ananaí; daí por outra ré-ta ás nascentes do igarapé Jurujaia, 'le.sce pelo álveo dêste a sua fóz no rio Guamá. 4. Com o município de Guamá: Começando na fóz do igarapé Jurujai.a, afluente esquerdo do rio Guamá, sóbe pelo álveo dêste rio até a fóz do igarapé Castanhal. b) Divisas interdistriiais ~ O distri'to de Irituia é único do têrmo e município de Irituia, comarca de Guamá e abrange os seguintes subdistrtos : l .º Irituia, 2. 0 S. Gregório, 3. 0 ·sta. Rita Durão, 4. 0 Mututi e 5. 0 Vila Conceição. XXXIII - MUNICíPIO DE ITAITUBA (n. 53) a) Limites municipais 1. Com o município de Jurutí : . Começando na linha de limite interestadual com o Estado do Ama– zonô.s, confron:te· ás nascentes do rio Uaicuraná, alcança por uma réta as nascentes do rio Maracuan, afluente do Mamurú, daí por ou– tra réta as nascente;; do rio Mamm·ú e ainda por outra réta as nas– centes do Braço Grande e .:io Arapiuns. 2. Com '.l munic:ípio de Santarém : Começando nas nascentes do Braço Grande do rio Arapiuns, segue por uma réta até as nascentes do igarapé Escrivão ou Andirá; des– ce por êste igarapé até a sua fóz no rio Tapajós, segue pelo álveo do rio Tapajós a-té a fóz do rio Cuparí; sóbe por êste <até a sua -con– fluência com o seu afluente direito rio Cuparitir1ga; e sóbe por êste até as suas nascentes. 3. Com e município de Altamira: Começando nas nascentes do rio Cuparitinga, cohtinúa pela linha de cóta máxima da vertente esquerda do rio Curuá, até encontrar a linha do limite interestadual com o Estado de Mato Grosso. 4. Com o Estado de Mato Grosso : O limite municipal acompanha o limite interestadual. 5. Com o Estado do Amazonas : - 49 -

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