PARÁ. Governo do Estado. [Leis etc.]. Decreto-lei n. 4.505 de 30 de 1943. Belém: Oficinas Gráficas do Instituto Lauro Sodré, 1944. 73 p.
5. Com o município de Castanhal : -Começando na extremidade norte do limite mais oriental da Co– lônia 3 de Outubro, segue por uma réta até o marco sul do Laza– rópolis do Prata na antiga estrada te1egráfica de Bragança. 6. Com ó município de Anhanga : Começando no marco sul âo Lazarópolis do Prata, na linha tele– gráfica, segue pelo limite ocidental :lo Lazarópolis do Prata até al– cançar a extremidade Oeste da linha Norte dêsse · Lazarópolis; daí segue por uma réta ás nascentes do rio Jambú-Assú, pelo qual desce até a fóz do igarapé Sapoquára. b) Divisas interdistritais 1. Entre eis distritos de Igarapé-Assú e Caripí (ex-S,. Luiz): Começando na confluência dos rios Maracanã e Limão, sóbe pelo álveo dêste até as suas nascentes; destas alcança por uma réta as nascentes do braço do rio Caripí, denominado segundo Caripí; des– CE:! por êste até i;. sua intér~~cção com a réta que vai da fóz do iga– rapé Sapucáia á fóz do igarapé Mato Grosso (limites com Mara– .canã). O distrito de Igarapé-Assú abrange os subdistritos seguintes: lº Igarapé-Assú, 2º São Jorge do Jabotí, 3° Santa Maria. O distrito de Caripí (ex-São Luiz) abránge os subdistritos se- guintes: 1.º Caripí (ex-S. Luiz) e 2. 0 Porto Seguro. XXX - MUNICíPIO DE IGARAPÉ-MIRí (n. 40) a) Limites municipais 1. Com o município de Abaetetuba (ex-Abaeté): Começando no rio Tocantins na fóz do furo Maúba, sóbe pelo furo até a fóz :lo rio PallElcuéra; sóbe pele rio até o furo Panacuéra, Começando no rio Tocantms na fóz do furo Maúba, sóbe pelo furo segue pelo furo Panacuéra até o furo Itaboca, percorre o 1-1:aboca até o furo Pinheiro, pelo qual segue até o Camarãoquára; segue por .êste até o rio Meruú, desce por êste até o furo do Inferno, segue por êS".;e furo até o rio Itanimbuca, pelo qual sóbe até as suas nas– eentes; daí por uma réta até as nascentes do Mocajuba. 2. Com o município de Mojú: Começando nas nascentes do l\lfocaja'tuba, desce por êste rio até a sua fóz, daí continúa pelo divisor de águas, entre os rios Mojü e Meruú, até as nascentes do rio Meruú. 3. Com o município de Mocajuba : Das nascentes do rio Meruú, por uma réta á fóz :lo igarapé Miri• titeua ailuente esquerdo do rio Tambaí. 4. Com o municipio de Cametá : Começa na fóz do igarapé Mirititeua segue por êste até as suas nascen',es, daí alcança por uma réta as nascentes do rio Cají, desce pelo rio Cají até a fóz do rio Carucáua, daí por uma réta ás nas– centes do rio Japiím, afluente direito do rio Pindobal-Mirí, desce -por êste até a sua fóz no Pindobal, pelo qual :l.esce até a sua fóz no -47-
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