PARÁ. Governo do Estado. [Leis etc.]. Decreto-lei n. 4.505 de 30 de 1943. Belém: Oficinas Gráficas do Instituto Lauro Sodré, 1944. 73 p.

réta as nascentes do igarapé Barro Vermelho a cabeceíra do lago Timbó e -J.esce por êsse igarapé até a sua fóz no referido lago, o qual a1;ravessa para a bôca do furo Timbó, segue por êsse furo até o iga– ~apé Paciência, pelo qual segue até a sua confluência com o rio Sa– pucuá; desce pelo Sapucuá até a fóz "io igarapé dos Currais, de onde al_cança por uma réta a bôca do fm:o Bom Jardim. 2. Com o município de Jurutí: Começando na fóz do paraná Bom Jardim, no rio Amazonas, sóbe pelo álveo do rio Amazonas até a ponta da serra dos Parintins, d.?i– xando as ilhas do percurso para Jurutí. 3. Com o Estado do Amazonas : O limite municipal acompanha o limi.'te interestadual. 4. Com a Guiana Inglesa : O limite municipal acompanha o limite internacional. b) Divisas interdistritais 1. Entre os distritos de. Faro e de Terra Santa: Começando á margem esquerda do rio Amazonas, na bôca do lago Saratuca; atravessa êste lago a·té a fóz do furo das Cuieiras; segue pelo álveo dêste furo até a sue:t bôca no Pará-Mirí de Mauricanã, segue pelo álveo qêste até a sua bôca no Paraná-Mirí do Sapucáia, dond~ alcança por uma réta a bôca io lago Marac:mã, do Paraná de Fs,ro; segue pela costa oriental dêste lago até a fóz do igarapé Castanhal; sóbe po1· êste até a bôca do seu afluente direito, iga– rapé do Paulo, continúa por êste último a·té as suas nascentes; des– tas, segue pela· linha de cóta máxima da vertente direita ::lo rio Jamarí até as suas cabeceiras; destas alcança por uma réta as nas– centes do igarapé Cachimbo, daí segue até a linha de cóta máxima da vertente direita do rio Trombetas. Os dfotritos dêste município não abrangem subdistritos. XXVII - IVIUNICiPIO DE GUAMA (ex-S. Miguel do Guamá ) (n. 32) a) Limites municipais 1 . Com o município de Ourém : Começando nas nascentes do rio Caeté, segue por uma réfa até as nascentes do rio Cuxiú, afluente direito do rio Guamá, "iesce pelo rio Cuxiú até a sua fóz no rio Guamá. 2 . Com o munioipio de Iri'túia : Começando na fóz do rio Cuxiú, confronte ao igarapé Castanhal, desce pelo rio Guamá a'té a fóz do igarapé Jurujaia. 3. Com o município "ie Capim (ex-S. Domingos do Capim): Começando na fóz do igarapé ·Jurujaia, desce o rio Guamá até a rua fóz no rio Bujarú, co_nfronte á fóz do igarapé Arajó ou Extrema. 4. Com o município de Inhangapí : Começando no rio Guamá, n~ fóz "io Bujarú, atravessa para a ·fóz do igarapé Arajó, afluente direito do rio Guamá, daí segue pela linha de rumo SW 57º 47' que Hga a fóz do igarapé Arajó com o -44-

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