PARÁ. Governo do Estado. [Leis etc.]. Decreto-lei n. 4.505 de 30 de 1943. Belém: Oficinas Gráficas do Instituto Lauro Sodré, 1944. 73 p.

Começan1o no lugar Mossoró, nc;i rio Marapanim, sóbe ~or êste rio ll".é a confluência dos seus braços Direito e Esqúerdo. 4. Com o município de Castanhal: Começando na confluência dos braços Direito e Esquerdo do rio . Marapanim, sóbe pelo Braço Esquerdo até a fóz do igarapé Piquiá. 5. Com o município de S. Caetano de O-:livelas: Começando na fóz.,,do igarapé Piquiá, segue por uma réta até as– nascentes do igarapé Pimenta, afluente esquerdo 1o rio Mocajuba; desce pelo álveo dêste iga'rapé a1:é a sua fóz no rio Mocajuba, pelo qual segue a'1:é o Oceano Atlantico. b) Divisas interdistritais 1. Entre os distritos de Curuçá e Murajá (ex-Sta. Luzia): Começando no rio Mocajuba, na fóz do furo Murajá, sóbe por êste até a fóz do igarapé Muriazinho; continúa por êste até as suas nas- centes, e daí alcança por uma réta as cabeceiras do riacho Piquia.- ~ te4a, e daí por outra reta alcança as nascentes do igarapé Pira- quira, desce por êste até a sua fóz no rio Tijoca. 2. Entre os distritos de Murajá (ex-Sta. Luzia) e Lauro Sodré: Começando na fóz do igarapé Piraqueira, no rio Tijoca,. continúa por êSte a1é a sua fóz no rio Mocajuba. 3. Entre os distritos ~e Lauro Sodré e Curuçá : Coméçan_do na fóz do igarapé Piraqueira, no rio Tijoca, sóbe por êste até a fóz do seu afluente igarapé Santo Antônio; con•tinúa por êste até as suas nascentes e daí alcança por uma réta as nascen– te.; do rio Iririteua. 4. Entre os distritos de Lauro Sodré e Terra Alta : Começando no rio Mocajuba, confronte á fóz -:lo rio Prata, sóbe por êSte até às suas nascentes e 1ai por uma réta ás cabeceiras do tgarapé Piquiateua, desce por êste até a sua fóz no rio 11/Iaú. 5. Entré os distritos de Lauro Soãré e Ponta .je Ramos: Começando nas nascentes do rio Iririteua, daí por uma réta, a!– cança a fóz do rio Acaputeua, no rio Maú. 6. Entre os _distritos de Ponta de Ramos e Curuçá: Começando nas nascentes do rio Iririteua, descendo por êste até a sua f,'.,z no rio Curuçá, continúa por êste até a sua ff>z, n'J Oceano, Atlan-:i<'o. · Cs distritos dêste município não abr·mgem nenhum outro sub- distrito. XXVI - MUNICíPIO DE FARO (n. 49) a) Limites municipais 1. Com o município de óriximiná : Começando na linha de fronteira com a Guiana Inglesa, na intersec– ção do divisor de águas entre os rios NhamWldá e ~.fapuerá, segue po:i; êsse divisor de águas, continuando pela linha de cóta máxima ·da vertente direita do rio Trombetas, até as ºnascen-tes do igarapé Buius– sú, nas. cabeceiras do lago Mariapichi, dêste ponto alcança por um.a -43 - •

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