PARÁ. Governo do Estado. [Leis etc.]. Decreto-lei n. 4.505 de 30 de 1943. Belém: Oficinas Gráficas do Instituto Lauro Sodré, 1944. 73 p.
7. Com o munic:ípio de Bujarú: Começando nas nascentes .do rio Bujarú, continúa p~lo divisor de águas eritre os rios Capim e Tomé-Assú, Acará-Mirí e Acará até as nascentes :lo igarapé Samaumapára, afluente esquerdo do rio ·Guamá, descendo pelo álveo dêste igarapé até a sua fóz . 8. Com o município de Belém: •Começando na fóz do igarapé Samaumapára, afluente esquerdo do rio Guamá, sóbe pelo álveo do rio Guamá até a fóz do rio Talassuí. 9. C.om o município de João Coelho (ex-Santa Isabel)·: Começando no rio Guamá, confronte á fóz do r_io Taiassuí, sóbe pelo álveo do rio Guamá até confrontar a fóz do igarapé Jun:liaí. 10. Com o município de Castanhal : 'começando no rio Guamá, confron'te á fóz do igarapé Jundia:íi, se– gue pelo i;-io Guamá até confrontar a fóz do rio Bujarú, seu aflu– en-te esquerdo. 11. Com o município de Guamá (ex-S. Miguel do Guamá) : ·Começando no Guamá, confronte á fóz do rio Bujárú, segue pelo rio Guamá até a fóz do igarapé Jurujaia. b ) Divisas intercÜstritais O distrito :fo Capim (ex-S. Domingos do Capim), único do município Têrmo do mesmo nome. XXI - MUNICíPIO DE CASTANHAL (n. 24) a.) Limites municipais 1. Com o município de João Coelho (ex-Santa Isabel) : Começando na conHuência do rio Apeú com o rio Americano, sóbe pelo· rio Americano até o ponto em que é alcançado pela réta que, partindo do marco norte oriental da Colônia Ferreira Pena, passa pelo marco sul do limite oriental da Colônia Araripe, segue por esta réta até o marco norte oriental da Colônia Fer– reira Pena; dêste ponío segue por outra réta até o marco ori– ental do Núcleo Agrícola Granja América, seguindo ainda por ou– tra réta até o marco norte oriental :lo mesmo núcleo; dai alcan– ·Ça por uma réta as nascentes do braço esquerdo, afluente do Ma– rapanim. 2. Com o município da Vigia : Começando nas nascentes do rio Braço Esquerdo, afluen1e esquer– do do Marapanim, desce pelo álveo do rio Braço Esquerdo até 11 fóz do igarapé Piquiá, seu afluente direito. 3. Com o município de Curuçá : Começando na fóz :lo igarapé Piquiá, afluente do rio Braço Es– querdo do Marapanim, segue por êste Braço Esquerdo até a sua confluência com o Braço Direito. 4. Com o municlpio de Anhanga: Começ,indo na confluência do Braço Direito com o Braço Esquer– do do rio Marapanim, sóbe pelo Braço Direito até a fóz do iga.. -rapé Caraná; daí segue por uma réta até o rio Assú, no ponto - 39 -
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