PARÁ. Governo do Estado. [Leis etc.]. Decreto-lei n. 4.505 de 30 de 1943. Belém: Oficinas Gráficas do Instituto Lauro Sodré, 1944. 73 p.

Decreto-lei n. 4505-- íle JO ~e Dezemnrn ~e 1943 Fixa a divisão administrai;\va e judiciária do Estado, que vig,a.rará., sem altern,ção, de 1º d'e ja– neiro de 1944 a 31 de dezembro de 1948, e dá. ou– tras providências. O INTERVENTOR FEDERAL : Considerando os dispositivos das leis nacionais ns. 311, 3 599 e 5 901, de 2 de março ie 1938, de 6 de setembro de 1941 e de 21 de outubro de 1943, respectivamente, que dispõem sôbre a divisão ter– ritorial do País, simultaneamente administrativa e judiciária, ta~o na delimitação e categoria dos seus elementos, quanto na respectiva ~oponímia; Considerando que a entrada em vigor do novo quadro terri– torial brasileiro, de vigência quinquenal, deverá dar-se no dia 1 3 de j.aneiro de 1944 com a solene comemoração em tôdas as Cidades brasileiras do "Dia do Município", nos têrmos ao Decreto-lei na– cional n. 846, de 9 de novembro de 1938, DECRETA: Art. 1 ° - A divisão territorial do Estado, que vigorará ie 1 ° de janeiro de 1944 a 31 de dezembro de 1948, é a fixada nesfa lei. Art. 2º - A referida divisão, dentro do mencionado prazo de dnco anos, não sofrerá qualquer modificação, não se enien '.lendo como tal, porém, os atos interpretativos de linhas divisórias inter– municipais e interdistritais, que vierem a se tornar necessárias para melhor e mais fiel caracterização dessas -linhas, á luz de documen– tação geográfica ou cartográfica mais perfeita, desde que da inter– pretação não resulte um deslocamento da divisória tal que uma qualquer cidade ou vi1a sáia do seu ambi'to municipal ou iistrital. § 1° Constituem as únicas exceções á inalterabilidade da di– visão territorial ora fixada: a) as alterações que o govêrno da União houver por bem pro– mulgar; b) a anexação de um Município a outro, motivada pelo fato da respectiva Prefeitura não apreserrlar o mapa do território munici • pal, até 31 de dezembro de 1944, iesde que o ambito territorial cor– r~pondente tenha sofrido modificação, por iôrça da presente lei; c) a recondução de uma circunscrição á situação anterior, de– vido ao fa•to de não haver nela sido preenchidos os requisitos le-

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