PARÁ. Governo do Estado. [Leis etc.]. Decreto-lei n. 4.505 de 30 de 1943. Belém: Oficinas Gráficas do Instituto Lauro Sodré, 1944. 73 p.

Limoeiro, abrangendo as ilhas do percurso, incluindo as ilhas Pau– listas e C-onceição. - 5. Com ,i foz 'ao rio Tocantins : • Começan:lo na confluência do rio Tocantins com o rio Pará na ponta do Ju.patituba, segue pelo álveo do rio Tocantins, o qual na sua fóz forma a Baía do Marapatá, confrontando com o município de Abae– tetuba (ex~Abaeté) que fica da outra margem, até em frente do furo Maúba, divisa entre os municípios de Abaetetuba (ex-Abaeté) e Iga– rapé-Mirí. b) Divisas interdistritais 1. Entre os distritos de Cametá e Juaba: Começan :lo no rio Anauerá, no foz do seu afluente igarapé Muru'tisal, sóbe por êste até as suas naseentes e daí por uma réta até a ponta norte Portelho no rio Tocantins; dai, subindo pelo rio, contorna a costa da ilha Pacuí que fica para o distrito de Cametá, alcança a ponta norte da ilha Marintei.m que fica para o distrito de Juaba. 2. Entre os distritos de Cametá e Moiraba (ex-S. Benedito) : Começan :lo na pon·ta norte da ilha Marinteua, alcança a fóz do rio Bituba, na margem direita do rio Tocantins. 3. Entre os distritos de Juaba e Moiraba (ex-S. Benedito) : Começando na ponta norte da ilha Marinteua, segue pelo rio Tocan– tins, deixando para o distrito de Juaba as ilhas Marinteua, Preguiça, Joroca, S. Mateus e outras do percurso e para Moiraba as ilhas do Carmo, Moinho e outras próximas á margem direita do rio Tocantins. 4. En1:re os distritos de Moiraba (ex-S. Benedito) e Carapajó: Começando na fóz do rio Bituba, sóbe por êste a·té as suas nascen– ~es e daí alcança por uma réta as nascentes do rio Curuçaua. 5. Entre os distri'1:os de Carapajó e Cametá : Começando na fóz do rio Bituba, na margem direita do rio Tocan– tins, desce por ês-te até a fóz do rio Maú, deixando para o distrito 1e Carapajó as illias de Guajará e Tabatinga e para Cametá as ilhas de Mapauá e Cacoalinho. 6. Entre os distritos de Cametá e Curuçambaba : Começando na ponta norte da ilha Caracará, sóbe o rio entre as ilhas Itanduba e Xingó., até a ponta sul desta ilha, daí alcança a ponta sul da ilha Patrimônio, que fica 'para Curuçambaba; daí desce para a ilha Juruetá que fica para o distrito de Carne-tá, seguin:lo até a sua ponta norte; daí alcança por uma réta a fóz do rio Maú. 7. Entre os '.l4.s1:ritos de Curuçambaba e Carapajó : Começando na fóz do rio Maú, sóbe por êste até suas nascentes e daí alcança por uma r~ta as nascentes do rio Curuçáua. 8. Entre os distritos de Curuçambaba e Joana Coeli: Começando na ponta norte da ilha Caracará, desce pelo rio Tocan– tins numa réta até a ponta sul da ilha Praia Grande; contornando esta ilha que fiéa para o distritor de Curuçambaba até a sua ponta norte; daí alcança por uma réta a ponta norte :la ilha Pituí, onde - 36

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