PARÁ. Governo do Estado. [Leis etc.]. Decreto-lei n. 4.505 de 30 de 1943. Belém: Oficinas Gráficas do Instituto Lauro Sodré, 1944. 73 p.
nascentes, de onde alcança por uma réta as nascentes do igarapé Fundo; desee pelo álveo dêste igarapé até a sua fóz no lago ios Leões; contorna êste lago que fica para Breves, continuando pelo braço _esquerdo do rio Mapuá, conhecido por braço ·Socó, até as suas na.scentes. 7. Com 'J município de São Sebastião da Bôa Vista: Começando nas nascentes do braço esqyerdo do rio Mapuá, conhe– ci"lo por braço do Socó, alcança por u~a r&ta as nascentes do bra– .ço esquerdo· do rio Mapuá, conhecido por braço do Jacaré. b) Divisas interdistritais 1. Entre os distritos de Breves e Antônio Lemos : Começando na fóz do rio Pracaxí, er,treito do Tajapurú, segue pelo curso do Pracaxí até a sua fóz no furo do Jaburú; atravessa êste furo e en·tra pelo rio Jupatituba, pelo qual segue até as suas nascentes. continúa por uma réta até as ~cal ,eceira.s do rio Tarauacú. afluente do rio Macacos; desce pélo Tarauacú até a sua fóz, atravessa o rio Macacos para a fóz do rio Macaquinhos; entra por ·êste e segue pel0 seu álveo até as suas nascentes e '.lestas alcança por uma réta a.!' - nascen·tes do rio Guajará, afluente esquerdo do rio Pará. 2. Entre os distritos de Antônio Lemos e Ituquára : Começando na fóz do furo do Buiussú do Norte, no estreito do Ta- 1apurú, segue por êste furo até a sua bôca no rio Jacaré, continúa pelo Jacaré até a sua fóz no rio Amazonas. O diS'trito de Antônio Lemos abrange os subdistritos seguintes . 1º Antônio Lemo-'>, 2º Aramá, 3º Jacaré, 4º Macacos, 5º Mapuá . O distrito de Ituquára abrange os subdistritos .c;eguintes : 1° Ituquára e 2º lVfututí. O :Ustrito de Breves não abrange subdistrifos.– XVII - MUN!CíPIO DE BUJARú (n. 13) a) Limites mtu1icipais 1. Com o munic'pio de Ananindeua : Começando na fóz do· rio Samaumapára. no r io Gumr. á, ~óbe !Jelo rk• Guamá até confrontar a fóz do rio Guaja.rá. afluente direito do ric– Guamá. 2. Com o município de João Coelho (ex-Santa Isabel): Co.neçando no rio Guamá, confrente á fóz do rio Guajará, sóbe pelo rio Guamá até confrontar com a fóz do rio JWY.iiaí. 3. Com o município -ie Inhangap:í : Começando no rio Guamá, confronte á fóz do rio Jun die.i. ~óbe pek álveo do Guamá até confron:ar a fóz do ig:lrapé Arajó ou :la Ex– trema. 4. Com o município do Capim (ex-S. Domingos do Capim), Começando no rio Guamá, confronte á fóz do igarapé Arajó ou d<i. Extrema, continúa pelo divisor de águas entre os rios Capim e Bu– jarú, até as nascentes do rio !3ujarú. -
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