PARÁ. Governo do Estado. [Leis etc.]. Decreto-lei n. 4.505 de 30 de 1943. Belém: Oficinas Gráficas do Instituto Lauro Sodré, 1944. 73 p.

até a sua fó,: no rio Anauerá; sóbe por este até a fóz do igarapé Cuxiú, afluente direito do rio Anauerá. • 4. Com u município de Mocajuba: Começando na ióz do rio Cuxiú, · sóbe pelo Anauerá até ase si1as nascentes; daí 1;1egue pela ·linha de cota máxima da vertente esquerda do rio Tocantins até o ponto em que é cortado pelo pa– rnlelo que passa pelo lugar Mojutapéra. 5. Com o município de Baião: Começando no ponto, em que a linha da cota max1ma da vertente– esquerda do rio Tocantins é cortada pelo paralelo que passa pelo lugar Mojutapéra, segue por esta linha de cota máxima até as nasQ centes· do Tucuruí . 6. -Com o município de Marabá: Começando nas nascentes do rio Tucuruí, segue por uma reta até o divisor de f;_guas entre os rios Camar:i.pí ou Jacundá, confronte ás nascentes do rio Jacundá. b) Divisas interdistritais_ 1. Entre os distritos de Araticú (ex-Oeiras) e o de Bagre: Começando na fóz d9 rio Mocajatuba, no rio Pará, segue pelo ál~ veo do rio Mocajatuba até as suas nascentes, destas con'tinful pela linha de co-ta máxima da vertente direita do rio Jacundá até en– contrar a linha de cota máxima da vertente esquerda do rio To~ cantins. O distrito de Bagre abrange os subdistritos seguintes : 1. 0 Ba- . gre, 2. 0 -Jaguarajó e 3. 0 Jacundá. O distrito de Araticú (ex-Oeiras) não abrange $Ubdis'tritos. XII - MUNICfPIO DE BAIAO (n. 23) a) Limites municipais 1. Com o município de Mojú ; Começando no ponto de intersecção do paralelo que parte da pon– b nor:_te da linha Marariã, no , rio Tocantins, com a linha de cota máxima da vertente dil•eita do rio Tocantins, cont inúa por esta li– nha de cota máxima até as nascentes do rio Mojú. 2. Com o munic'pio do Capim (ex-S. Domingos do Capiin): Começando nas_ nascentes do rio Mojú, segue por uma reta até as nascen:tes do igarapé Grande, afluente esquerdo do rio Capim . 3. Com o município de Marabá : Começando nas nascentes do igarapé Grande, afluente esquerdo do rio Capim, segue por uma réta até as nascentes do igarapé Jacun– dazinho; desce pelo ãlveo dêste até a sua fóz no rio Tocantins, que atrave 0 sa, segu'ndo por uma linha, excluindo a ilha Tocant!ns, até o. fóz do igarapé Pitefra. seguindo pelo álveo Õêste igarapé a-té as suas na8centes; dêste ponto alcança por uma réta as nascentes -io rio ;Tucuruí. 4. Com o município de Araticú (ex-Oeiras): Começando nas nascentes do rio '!ucuruí, segue pela linha de cata - 2S -

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