PARÁ. Governo do Estado. [Leis etc.]. Decreto-lei n. 4.505 de 30 de 1943. Belém: Oficinas Gráficas do Instituto Lauro Sodré, 1944. 73 p.

t;kança por urea reta a tez do :-io Cem.alai;:!, anuente .esque.:'do do r io Charapucú, desce pelo álveo do Charapucú até a boca do furo rlo Acaripereira, continúa pelo álveo dêste furo até sua foz no rio Anaj ás, pelo qual desce até a foz do furn Japicháua. 3. Com o município de Breves. -eom~ç~n :lo na foz do furo Japicháuo., no rio- Anajás, desce pelo álveo do r:io Anajás até a sua fóz na baía Vieira Grande ·e dai.J segue por uma reta até o canal do Vieira Grnnde. 4. Com o Território do Amapá : ,. os· limi-tes intermunicipais seguem os limites intei·estaduais. b) Divisas ii,terdistri:tais ~- O dis'ffito ele Afuá, único do Têrmo e li1Unicjpio da Comarca do mesmo nom?, -"-brange os subdist ritos seguintes: · 1 , 0 Aft.i, 2. 0 Cétjuúna, 3. ° Cc:tredo:c, 4 .., Santa Júlia. IV - MUNICíPIO DE ALENQUER {n . 4) a) Limites municipais· 1. Com 0 munic'pio de Óbidos : Começando á m 21·gem direi~a do rio Amazonas, n a boca do lago Grande atravessa o rio' Amazonas até a ponta do Amador; situad<J n a extremidade orientr.1 da ilha 'io mesmo nome e contígua á ilha do Meio ou da Capela; da ponta do Amador segue por uma ilha. atra– vessando a ilha do Meio ou da Capela até a :fóz do igarapé Sauassa donde segue em linha reta ai é a ponta do Mongubal Grande ou lago Grande do Jamirí, deixando para Alenquer as ilhas Tiníngui, ,-- 1!'igueireiras e Tamaracá; atravessando o lago Grande do Jauarí até a boca do furo do Antônio Pedro; segue por êste furo até onde o mesmo encontra o lago dos Patos; continúa pelas costa1> orientais e furos dos lagos dos Patos e Caraparí; pela costa ocic}en- tal do lago Arapapá, sai do lago do Murituá Grande, o qual atra- vessa até a fóz do igarapé Curuçá; entra por êste igarapé até onde o mesmo encontra o igarapé Mamaurú; con1:inúa por ê,ste até a. bõca do lago Frechal bu Uateua, daí segue pelo meridiano que pas- sa pelo lado oriental do ponto Norte da bôca do referi :l.o lago, numa extensão de 20 .000 mts. linha existente no terreno; dêsse pon- to coniinúa por outra linha também já aberta, de rumo Norte 15° Oeste, até encontrar o igarapé da Maloca, afluente direito do rio Mamiá; segue dêsse pon•to do igarapé da Maloca por uma réta até a foz do igarapé Cabeleira, tamoém afluente direito do rio Ma- miá e continúa pelo meridiano que por aí passa até a linh a fron- teira entre Brasil e a Guiana Holandesa. 2 . Com a Guiana H,olandesa : O limite municipal acompanha o limite internacional. 3. Com o município de Monte Alegre : Começando na intersecção da linha de fronteiras entre o Brasil e a Guiana Holandesa com o divisor de águas entre os rios Curuá d'> Norte e· lVIaicurú, segue por êsse divisor de águas até o rio Jaraqui- 21 -

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