PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 822 de 10 de fevereiro de 1900 - Approva as Instrucções e os Programmas para os Exames de Estudos Primarios. Belém: [S.n.], 1900. 11 p.

-38- que na turma a examinar tiverem alumnos ou parentes até o 29 gráo por direito civil, sob pena de nullidade do exame da turma em questão. ~ 19-0 presidente da mesa diariamente inquirirá dos examinadores essa cir. cumstancia, que si !'lão fôr declarada no acto implicará para o membro do magiste. rio affectado uma falta grave passivei da ;iena que o Director Geral julgar razoavel, de accordo com o Regulamento da lnstrncção. 2 29-Verificada a existencia dca impedimento, o presidente da mesa nomea– rá u,n ou mais examinadores ad-hoc, fa,endo constar da acta dé exame esse inci denlé. Art. 59-Perante as mesas de exames que funccionarem nas sédes das cir– cnmscripções, o Director Geral poderá ter um fiscal nomeado para informal-o sobre o valor das pwvas exhibidas pelos examinandos. CAPITULO I I I DA CHAMADA Art. 69-Pelo Diario O.lftcia! serão chamados, nominalmente, os examinan– dos, que deverão compôr a turma do dia. ~ Unico.-A turma de prova escripta não poderá exceder de trinta examinan– dos, e a de prova oral, dezoito. Art. 79-A chamada geral será feita indistinctamente pela ordem de inscri– pção, ficando reservados os que a ella faltarem para a segunda e ultima, depois de exgottada a rnspectiva lista. Art. 89-A chamada para a prova oral só se effectnará depois de procedidas todas as provas escriptas. CAPITULO IV DAS PROVAS DE EXAMES Art. 99-0s exames para o diploma de estufos primarias constarão de duas provas-escripta e oral-versando a primeira sobre portuguez e arithmetica, e a se- • gunda sobre todas as materias que constituem o programma de exame, Art. 10º-A prova escripta de portuguez constará de um dictado de doze li– nhas impressas de um livro sorteado dentre os admittidos nas escolas publicas para a leitura corrtnte nos cursos medio e superior; escolhendo o examinador da materia dois trechos, designando a sorte novamente o que terá de servir para a prova. Lido uma vez o trecho em voz alta, pausada e expressivamente, será dictado e depois re– lido, para que os examinandos façam a pontuação devida. Em seguida procederão os examinandos á analyse lexico!ogica das seis primeiras palavras não repetidas, e logíca da parte do trecho que fôr indicada, consistindo só na classificação das pro• posições e na indicação dos seus termos essenciaes. · Art. I 19- A prova escripta de arithmetica constará de tres questões theoricas e outras tantas praticas correspondentes, sobre um dos pontos determinados no programma respectivo, designado pela sorte. Art. 129-Estas provas serão feitas em papel rubricado pela mesa exa– minadora, devei.do o examinando antes de entregai-as, ao presidente, ca– peai as por uma folha de papel em branco, onde escreverá a data e o nome.

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