PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 822 de 10 de fevereiro de 1900 - Approva as Instrucções e os Programmas para os Exames de Estudos Primarios. Belém: [S.n.], 1900. 11 p.
-47- 16. 0 ,-( Hist. geral) Propaganda abolicionista ; suas phases principaes e cen– tros mais importantes. Joaquim Nabuco. Abolição da escravidão- ___ _ (Hist. especial) Propaganda abolicionista no Pará. Os abolicionistas. Papel da' ímprensa. I 7. 0 -(Hist. geral) Propaganda republicana e suas diversas phases. Salda– nha Marinho. Quintino Bocayuva. ( Hist. esrecial) Propaganda republicana no Pará. O Club Republicano. Republicanos historicos. 18 .° ,-(Hist. geral) Papel saliente de Silva Jardim na ultima phase da propaganda Jrepublicana. ( Hist. especial) Chegada do Conde d' Eu ao Pará: resultados negativos de sua visita. I 9. 0 -( I-Iist. geral) Proclamação da Republica . Governo Provisorio. ( Hist. especial) Adhesão do Pará á Republrca Brazileira. Governo Pro– visorio. 20. 0 -(Hist. geral) Assembléa Constituinte Republicana· Períodos presiden– ciaes e principaes acontecimentos dos mesmos. ( Hist. especial) A Constituinte Paráense. Periodos governamentaes e seus principaes acontecimentos. hzstrucção Gvica 19-A instrucção civica, sua extens~o e vantagens. 29-Sociedade, patria, patriotismo ·e abenegação civica. 39-Bandeira, armas e hymno nacionaes. 4'?-Datas nacionaes. Os grandes homens da nossa historia. 59-lJatas paráenses. Paraenses illnstres. 6°-Estrangeiros e nacionaes ; direitos e deveres respectivos. 7'?-Egualdade, liberdade e fraternidade. 8'?-Necessidade de um governo ; governo republicano, sua ascendencia sobre as demais formas de governo. 9'?- Ligeira noticia sobre as bases do governo brazileiro. IO. º-Noticia sob as nossas instituições republicanas . 1 I. º-Direitos e deveres geraes do cidadão. 12. 0 -0 voto e o jury. 13. 0 - 0 imposto e a defeza nacional. 14. º-Casamento, seus effeitos e consequencias ; divorcio. 15.º- Patrio poder, natureza e effeitos. 16. 0 - Tutela e curatela, deveres direitos decorrentes. 17. 0 -Direito de propriedade, suas differentes especies. 18. 0 - Regimens successorios, heranças e legados. 19. 0 -Ligeiro commentario sobre qualquer assumpto da Constituição Federal. 20. 0 - Ligeiro conuner,tario sobre qualquer assumpto da Constituição Es- tadoal. Directoria Geral da Instrucção Publica, 3 de Fevereiro de 1900. T'irgilio Cardoso de 0/freirr. .
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